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Atenção MEI!
Você que é Microempreendedor Individual (MEI) deve estar atento para a entrega da declaração anual que iniciou neste mês de janeiro e vai até 31 de maio de 2020.
Mesmo não tendo obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal, é necessário fazer a entrega da declaração informando o valor do faturamento anual do ano de 2019.
Por isso a importância do microempreendedor fazer o controle mensal das suas receitas.
O limite do faturamento anual do ano de 2019 foi de R$81.000,00 (oitenta e um mil reais) e ultrapassar este valor faz com que a empresa passe a ser do Simples Nacional com regras tributárias diferentes.
A não entrega da declaração até 31 de maio ocasionará em multa por atraso de entrega no valor de R$50,00 (cinquenta reais) com desconto para pagamento em até 30 dias após a entrega da declaração.
Importante ressaltar que o MEI que paga suas contribuições mensais em dia (DAS) tem direito aos benefícios e direitos previdenciários como auxilio maternidade, auxilio doença, aposentadoria.
Muitos empreendedores optam por fazer sua declaração sozinhos, no entanto, é preciso ter cuidado porque só existe um site oficial do MEI (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/) e entrando em sites de buscas, estes acabam direcionando para outros sites que vão cobrar pelo serviço prestado.
Na dúvida, sempre consulte um contador de sua confiança.
Autora
Daiana é formada em Administração e Ciências Contábeis pela UnC Mafra, tem especialização em Contabilidade Gerencial e Financeira, além de ser professora do curso de Ciências Contábeis na UnC campus Mafra. Ela também é sócia na Alfa Serviços de Contabilidade e tem experiência de 9 anos com consultoria empresarial, imposto de renda pessoa física, contabilidade gerencial, societária, contabilidade aplicada ao agronegócio, recrutamento e seleção de pessoas.