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Supremo Tribunal Federal decide que aposentados que receberam benefício por desaposentação não precisam devolver o valor

Supremo Tribunal Federal decide que aposentados que receberam benefício por desaposentação não precisam devolver o valor

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão realizada na última quinta-feira (6), decidiu que os aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS) que tiveram o direito à desaposentação ou à reaposentação reconhecido por decisão judicial definitiva (da qual não é mais possível recorrer) manterão seus benefícios no valor recalculado.

Já em relação às pessoas que obtiveram o recálculo por meio de decisões das quais ainda cabe recurso, ficou definido que os valores recebidos de boa-fé não serão devolvidos ao INSS. Entretanto, os benefícios voltarão aos valores anteriores à data da decisão judicial.

Assim, com esse posicionamento consolidado pelo STF, os aposentados que retornaram ao mercado de trabalho e, através de uma decisão da Justiça, da qual já não há mais recurso cabível, conseguiram garantir um benefício mais vantajoso não terão nenhuma mudança no valor dos seus proventos de aposentadoria.

Acompanhado pela maioria, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a decisão não pode retroagir, para que se garanta a segurança jurídica. "Não entendo que haja a possibilidade de a decisão retroagir em relação àqueles cuja desaposentação foi garantida por decisão judicial transitada em julgado".

Já o Ministro Luiz Edson Fachin argumentou que “Em relação à eventual restituição de valores percebidos, entendo que, por haverem sido recebidos de boa-fé, com amparo em decisões judiciais, tratam-se de verbas irrepetíveis".

Entenda a diferença: Reaposentação: ocorre uma espécie de cancelamento da primeira aposentadoria. O tempo de serviço e o salário de contribuição anterior à primeira aposentadoria não entram no cálculo da nova. É solicitada por beneficiários quando as contribuições ou o tempo de serviço posteriores à primeira aposentadoria são mais favoráveis e assim ajudam a aumentar o valor do benefício.

Desaposentação: permitia ao trabalhador que volta ao mercado de trabalho, depois de já aposentado, obter uma revisão do seu benefício por meio da soma das contribuições anteriores e posteriores à primeira aposentadoria.

A desaposentação já havia sido rejeitada pelo STF em 2016, por entender a nossa Suprema Corte que era necessária uma lei para fixar os critérios do recálculo dos benefícios, nestes casos.

No julgamento ocorrido no último dia 6, o STF aplicou esse mesmo entendimento (necessidade de lei para fixar os critérios de recálculo) à reaposentação.

A tese fixada foi: "No âmbito do regime geral de previdência social, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciários, não havendo, por ora, previsão legal do direito a desaposentação ou reaposentação". Em menor ou maior extensão, todos os ministros concordaram. Ou seja, pelo menos por ora, até que o legislativo resolva a questão, é o fim da desaposentação e da reaposentação.

 

Autor

Nildo é advogado com escritórios nas cidades de Rio Negro e Itaiópolis, atualmente exerce as funções de secretário geral da OAB, subseção de Mafra, Presidente do Conselho Municipal de saúde de Mafra. Também é conselheiro dos conselhos municipais de segurança de Mafra, de saúde e da cidade de Itaiópolis. Além disso, é assessor jurídico do jornal Diario de Riomafra e atua como professor na área de direito em escolas de segurança privada, e em cursinhos preparatórios para concursos públicos.

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