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Quais os documentos necessários para declarar IRPF 2020 referente ao ano 2019?
Agora que você leitor já sabe se está obrigado ou não a declarar imposto de renda no ano de 2020 referente ao ano de 2019, conforme a divulgação da semana anterior, nesta coluna, é hora de reunir os documentos necessários para fazer a declaração. São eles:
1 - Declaração do ano anterior: para aqueles que já declaram IRPF;
2 - Caso nunca tenha declarado IRPF: é necessário cópia do RG/CPF, titulo de eleitor, dados residenciais;
3 – Dependentes: nome, CPF e data de nascimento e se possuir informe de rendimentos;
4 - Informe de rendimentos: todas as empresas em que o contribuinte trabalhou em 2019 deve fornecer o respectivo informe de rendimentos, como também todas as demais fontes de renda, como aluguéis ou recebimentos recebidos na pessoa física, pro labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão.
5 – Para contribuinte autônomo: é necessário informar o CPF, valor e data dos recebimentos;
6 – Informe de rendimentos dos bancos em que possui contas, aplicações, investimentos, ações (extrato específico para IRPF);
7 – Informe de rendimentos de previdência privada;
8 – Informe de pagamentos de consórcios e financiamentos;
9 – Recibos ou notas fiscais de despesas médicas: médico, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo do contribuinte e dos dependentes;
10 – Extrato de pagamentos de plano de saúde;
11 – Recibos ou notas fiscais de despesas com instrução do contribuinte e dos dependentes;
12 – Documentos referente a compra e venda de bens: contribuintes que venderam carros, imóveis ou outros bens de valor no ano de 2019 devem buscar contratos, escrituras, notas fiscais e outros recibos que correspondam à transação. Se possuir financiamentos, é preciso saber o nome do banco, o montante financiado, o valor da entrada e das prestações.
13 – Recebimentos de doações, herança, prêmios de loteria: deverá buscar o documento correspondente para informar na declaração;
É muito importante que você sempre informe TUDO para o seu contador, pois é isso que vai garantir a segurança da sua declaração de Imposto de Renda.
É dada a largada, segunda-feira, dia 02 de março inicia o prazo que vai até dia 30 de abril.
Não deixe para a última hora, quanto antes você providenciar a documentação, maior o tempo para análise e entrega.
Autora
Daiana é formada em Administração e Ciências Contábeis pela UnC Mafra, tem especialização em Contabilidade Gerencial e Financeira, além de ser professora do curso de Ciências Contábeis na UnC campus Mafra. Ela também é sócia na Alfa Serviços de Contabilidade e tem experiência de 9 anos com consultoria empresarial, imposto de renda pessoa física, contabilidade gerencial, societária, contabilidade aplicada ao agronegócio, recrutamento e seleção de pessoas.