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Câmara Municipal de Mafra institui Comissão Parlamentar de Inquérito
Na última segunda-feira, 02, uma denúncia sem identificação contra o vice-prefeito Vicente Saliba foi protocolada por meio do canal E-OUV, onde permite manifestações desta natureza. Durante a sessão ordinária, os vereadores debateram o tema e foi aberta uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar o caso.
Saliba é denunciado por exercer cargo concomitante de vice-prefeito do Município de Mafra e médico da Prefeitura Municipal de Papanduva. A segunda denuncia é por exercer cargo concomitante de vice-prefeito e médico da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), localizada em Mafra. Por último, Saliba é denunciado por empregar parente como funcionário da UPA.
Diante dos fatos apresentados, alguns vereadores requereram a instauração da CPI para investigar as acusações contra o vice-prefeito Saliba. Com a assinatura de seis vereadores, a CPI foi aberta. Os vereadores Abel Bicheski (Solidariedade), Adilson Sabatke (Progressista), Cirineu Corrêa Cardoso (PDT), Dimas Humenhuk (PTB), Eder Gielgen (MDB) e Edenilson Schelbauer (PSB) assinaram o documento de abertura durante a sessão ordinária de segunda-feira, 02. O vereador Elcion José Peters e a vereadora Marise Valério Bráz de Oliveira estavam ausentes na sessão, o primeiro com falta justificada e a segunda estava representando a Câmara na comemoração dos 70 anos do Hospital São Vicente de Paulo.
A CPI terá o prazo de até 120 dias para conclusão dos trabalhos. O próximo passo será os líderes de bancadas indicarem os membros dos seus partidos para compor a CPI. O presidente Eder Gielgen escolherá três vereadores, obedecendo às proporções partidárias.
E-OUV
É um sistema disponibilizado em plataforma web, ou seja, pela Internet, desenvolvido pela Ouvidoria Geral da União do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, por meio do qual são registradas, por qualquer pessoa e 24h/dia, manifestações relativas a denúncias, solicitações, sugestões, reclamações e elogios referentes aos serviços públicos federais, estaduais, distritais e municipais em geral, que envolvam ações de agentes, órgãos e entidades.
A denúncia foi recebida e lida em sessão ordinária, sendo que por força do art. 11 da Lei nº 13.460/17, em nenhuma hipótese será recusado o recebimento de manifestação nesses termos, sob pena de responsabilidade do agente público.