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Você tem Direito: conheça os direitos voltados às mulheres

Você tem Direito: conheça os direitos voltados às mulheres

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O Dia Internacional da Mulher, 8 de março, é uma data especial também para refletir sobre o progresso dos direitos das mulheres. Afinal, apesar de o assunto ser mais discutido atualmente, muitas mulheres e meninas são subvalorizadas, trabalham mais e ganham menos e são submetidas a inúmeras formas de violências em casa e em espaços públicos. Além disso, em muitos casos as mulheres não conhecem os direitos que são garantidos por lei no país.

Por isso, o Diário de Riomafra conversou com a advogada Aline Witt Habkost Dolla, OAB PR 83.875, que explica em detalhes quais são as principais garantias que as brasileiras têm por lei. “São um conjunto de normas importantes pois buscam promover a igualdade e a liberdade da mulher”, explica a advogada. Ela lembra que estas conquistas são importantes porque possibilitaram que a mulher pudesse exercer atividades simples, como trabalhar e participar de eleições. No passado, por exemplo, isso só era possível se o marido autorizasse, demonstrando clara desigualdade entre os sexos.

Conheça quais são os direitos voltados às mulheres

Proteção da integridade da mulher

A Lei Maria da Penha visa a proteção da mulher que sofre com violência, tanto física, psicológica, patrimonial, moral ou sexual. Outra forma de auxílio e proteção é o Ligue 180, que é um meio da mulher se orientar sobre seus direitos e sobre a legislação vigente, podendo ser encaminhada para outros serviços quando necessário. “Esse número é um canal muito importante de comunicação, porque a mulher pode se informar sobre seus direitos, em qualquer esfera. Assim como, denunciar situações de violência e reclamações sobre os serviços da rede de atendimento à mulher. E o anonimato é garantido”, explica Aline.

Lei Maria da Penha

Muitas mulheres sofrem com violência doméstica e por viverem um medo constante, muitas vezes acabam não denunciando as agressões. Por isso a Lei Maria da Penha também assegura algumas medidas protetivas, que variam desde a prisão do agressor, até a manutenção do vínculo de trabalho se, por questão de segurança, a mulher tiver que se afastar por até 6 meses. Esses pedidos devem ser feitos via judicial, por meio de advogado ou defensor público. Além disso, considerando a urgência, os juízes têm o prazo de 48 horas para analisar pedido de medida protetiva, também por força da Lei Maria da Penha.

Direitos trabalhistas

“Infelizmente sabemos que ainda há muito preconceito e discriminação com a mulher no mercado de trabalho, ainda que já tenhamos evoluído muito nos últimos anos”, comenta Aline. Mesmo assim, a mulher possui direitos específicos na esfera trabalhista, como a garantia da igualdade salarial entre homens e mulheres.

Na gestação, ela adquire a estabilidade no emprego desde o início da gravidez até 5 meses após o nascimento da criança. Ainda, pode se ausentar do trabalho para realização de exames e consultas médicas, devendo, no entanto, solicitar declarações e atestados para apresentar ao empregador. A grávida pode também solicitar mudança de função caso exerça atividade que possa colocar ela ou o bebê em risco, retomando às funções originais após o nascimento. Em caso de aborto natural, a empregada tem direito a um período de afastamento de 2 semanas para recuperação.

É garantido à trabalhadora o salário maternidade, que é um afastamento de suas atividades pelo prazo de 120 dias. Esse afastamento pode ser solicitado a partir de 28 dias antes do parto, de acordo com a indicação do obstetra que acompanha a gestante, que deverá fazer uma carta comunicando ao empregador a decisão. Retornando ao trabalho após o nascimento da criança, a mulher tem garantidos 2 intervalos de 30 minutos para amamentação (para trabalhadoras com carga de 8 horas diárias). “Infelizmente nem sempre isso é viável, pois nem todas as gestantes têm alguém que possa levar o bebê para ser amamentado ou então residem longe de seu ambiente de trabalho” comenta. E a advogada explica ainda que o salário-maternidade também é devido em caso de adoção.

Esfera previdenciária

Como se sabe, grande parte das mulheres, além de possuir um trabalho durante o dia, acaba cuidando sozinha dos afazeres domésticos e dos filhos no chamado “terceiro turno”, o que causa lhe um desgaste maior. Assim, a fim de proteger essas situações, a mulher possui condições diferenciadas para aposentadoria. Após a reforma previdenciária de 2019, a regra definitiva determina idade mínima de 62 anos para mulher e 65 anos para homem, bem como 15 anos de tempo de contribuição para mulher e 20 anos de tempo de contribuição para homens. Vale ressaltar que o exemplo acima é a regra final, definitiva, então para os que já estavam no mercado de trabalho, existem várias regras de transição para a aposentadoria, também com diferenças entre homens e mulheres.

Busque sempre informação

Aline lembra que todas as mulheres devem procurar se informar sobre seus direitos, seja qual for a esfera. “Em caso de dúvidas, além de ajuda de um profissional especializado, as mulheres também podem recorrer ao Ligue 180. Esse canal irá encaminhá-la e dar toda as orientações necessárias para cada caso” finaliza.

 

 

 

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