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Quais despesas de instrução são dedutíveis na Declaração de IRPF?
Quando se trata de despesas com instrução na declaração de IRPF, é necessário esclarecer, que como as despesas médicas, não são todos os contribuintes que de beneficiam lançando essas despesas com instrução. Somente os que fazem a declaração utilizando a tributação por deduções legais, informação que será possível verificar quando lançado os dados no sistema de IRPF.
São dedutíveis os pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes relacionados na declaração, inclusive de alimentandos,
1. à educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;
2. ao ensino fundamental;
3. ao ensino médio;
4. à educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
5. à educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.
Diferente das despesas médicas que não tem limite, somente precisa ter comprovação, as despesas com instrução estão sujeitas ao limite anual individual de R$ 3.561,50, para o ano-calendário de 2019.
O valor dos gastos com um dependente que ultrapassar esse limite não pode ser aproveitado nem mesmo para compensar gastos de valor inferior a R$ 3.561,50 efetuados com o próprio contribuinte ou com outro dependente ou alimentando.
Outro erro muito comum que faz com que o contribuinte “caia na malha fina” é lançar despesas que não são dedutíveis.
Não se enquadram no conceito de despesas com instrução, por exemplo, as efetuadas com uniforme, transporte, material escolar e didático, com a aquisição de máquina de calcular e microcomputador.
Ainda ficou com dúvidas?
Não deixe de se orientar por um profissional da área de contabilidade.
Autora
Daiana é formada em Administração e Ciências Contábeis pela UnC Mafra, tem especialização em Contabilidade Gerencial e Financeira, além de ser professora do curso de Ciências Contábeis na UnC campus Mafra. Ela também é sócia na Alfa Serviços de Contabilidade e tem experiência de 9 anos com consultoria empresarial, imposto de renda pessoa física, contabilidade gerencial, societária, contabilidade aplicada ao agronegócio, recrutamento e seleção de pessoas.