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Entenda a MP trabalhista de Bolsonaro contra crise do coronavírus

Entenda a MP trabalhista de Bolsonaro contra crise do coronavírus

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Inauguramos hoje uma série de matérias sobre o impacto da legislação brasileira, nas diversas esferas jurídicas, em seus cidadãos, onde abordaremos temas de interesse popular usando um vocabulário de fácil entendimento para nossos leitores.

Nossa primeira matéria trata-se da MP (Medida Provisória) nº 927 de 2020, do Presidente Bolsonaro, a qual dispõe sobre medidas trabalhistas para enfrentamento do Estado de Calamidade Pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrentes do Novo coronavírus. Essa MP tem um impacto significativo nos contratos de trabalho, pois, durante
sua vigência, altera várias regras previstas na legislação trabalhista, especialmente, porque prevê que o empregado e o empregador poderão fazer acordo individual escrito, para a manutenção dos empregos e que este acordo terá preponderância aos demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites da Constituição.

Vejamos um resumo das medidas mais importantes:

Teletrabalho: O empregador pode determinar que o empregado preste seus serviços de casa, de forma virtual; o uso de aplicativo deve ser feito no horário normal de trabalho e se for usado além disso pode caracterizar horas extras; o empregado tem que ser comunicado no prazo de transição de 48h.

Antecipação de Férias individuais: O empregador pode unilateralmente antecipar as férias dos seus empregados, para o período de distanciamento social devendo informá-los com antecedência de 48h; a remuneração das férias será paga junto com o salário; o pagamento do terço constitucional poderá ser feito até 20/12/2020;

Férias coletivas: possibilidade de mais de 02 períodos e menos de 10 dias em cada um, com comunicação prévia de 48h aos empregados; dispensa da comunicação aos órgãos da Secretaria especial do Trabalho e Previdência Social e sindicatos.

Antecipação de feriados: O empregador poderá unilateralmente antecipar os feriados oficiais, desde que notifique o empregado com 48h de antecedência; para a antecipação de feriados religiosos há necessidade de consentimento do empregado. A medida não prevê o prazo de antecipação dos feriados, mas nos parece razoável que o prazo seja o mesmo mencionado na
MP para o banco de horas, ou seja, 18 meses.

Banco de horas: Os trabalhadores e empregadores poderão instituir um banco de horas, através de acordo individual por escrito, pelo prazo de 18 meses.

Suspensão da obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, exceto demissionais, salvo se o médico responsável pelo PCMSO sinalizar que seja necessário.

Diferimento do FGTS: – A MP prevê a suspensão a exigência do recolhimento do FGTS referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente.

O FGTS poderá ser parcelado em até seis vezes e pagos sem a incidência de atualização monetárias, multa ou juros.  Para usufruir dessa prerrogativa, o empregador fica obrigado a declarar as informações à Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, até 20 de junho de 2020.

Para a leitura integral da MP 927, acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv927.htm

 

Autora

Adriana Dornelles Paz Kamien, empresária, professora universitária e advogada há 30 anos, possui curso de Especialização em Direito do Trabalho e Previdenciário pelo Centro Europeu. Foi a Primeira Mulher Presidente da OAB- Subseção de Mafra-SC, foi Membro do Tribunal de Ética da OAB-SC, Delegada da Caixa de Assistência dos Advogados de Santa Catarina e Coordenadora da Escola Superior da Advocacia pela Subseção de Mafra. Foi Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mafra.

Primeira Mulher Presidente da Associação Comercial e Industrial de Rio Negro-PR e única Mulher de SC formada pelo Programa RenovaBR em 2018.É líder RenovaBR e formada também no curso RenovaBR Cidades. Foi membro do Grupo Nacional do Movimento Vem Pra Rua, Coordenou o Grupo Nacional de Estudos da Reforma Trabalhista do Vem Pra Rua e foi Recomendada pelo Ministério Público Federal, Transparência Internacional e FGV como candidata no projeto Unidos Contra a Contra a Corrupção.

 

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