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Ministro Marco Aurélio nega pedido do partido político Rede Sustentabilidade
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio, na última quarta-feira (25/03/2020), indeferiu pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6343, na qual o partido Rede Sustentabilidade pede a suspensão de pontos das Medidas Provisórias (MPs) nº 926/2020 e 927/2020, editadas pelo presidente Jair Bolsonaro em meio à situação de calamidade pública provocada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19), que tratam do transporte intermunicipal. Para o ministro, recomenda-se nesse momento o implemento de política governamental de alcance nacional.
A MP nº 926 estabeleceu que decisões estaduais que determinem a restrição de locomoção intermunicipal devem ser condicionadas à fundamentação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). A MP nº 927 normatizou medidas trabalhistas durante o período de enfrentamento da doença.
Os dispositivos questionados são alterações introduzidas pelas MPs na Lei nº 13.979/2020, que prevê medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública. O partido afirma que as exigências introduzidas pelas normas comprometem a essência do pacto federativo e violam as competências material e legislativa dos estados e do Distrito Federal para cuidar da saúde e do transporte intermunicipal.
Ao indeferir o pedido, o ministro reafirmou que os dirigentes em geral (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) devem implementar as medidas necessárias à mitigação das consequências da pandemia. No entanto, considerando a "crise aguda envolvendo a saúde pública", a recomendação é que o tratamento seja nacional, em observância ao princípio constitucional da razoabilidade.
Segundo o ministro, as alterações promovidas na Lei nº 13.979/2020 pelas MPs devem ser mantidas em vigor até aprovação pelo Congresso Nacional, sob pena de potencialização de visões político-partidárias em detrimento do interesse público.
A respeito da MP nº 926, que condicionou a restrição de locomoção intermunicipal à recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e, por extensão, do Ministério da Saúde, o Ministro afirmou que o tratamento da locomoção de pessoas deve se dar de forma linear, ou seja, alcançando todo o território brasileiro. O relator asseverou ainda que, como previsto na Lei nº 13.979/2020, a recomendação, diante da pandemia, é que as providências sejam tomadas a partir de dados científicos, e não de outros critérios. Por fim, o ministro requisitou informações à Advocacia-Geral da União (AGU) e parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), além de submeter a liminar ao Plenário do STF.
Autor
Nildo é advogado com escritórios nas cidades de Rio Negro e Itaiópolis, atualmente exerce as funções de secretário geral da OAB, subseção de Mafra, Presidente do Conselho Municipal de saúde de Mafra. Também é conselheiro dos conselhos municipais de segurança de Mafra, de saúde e da cidade de Itaiópolis. Além disso, é assessor jurídico do jornal Diario de Riomafra e atua como professor na área de direito em escolas de segurança privada, e em cursinhos preparatórios para concursos públicos.