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Senadores propõem punição por preços abusivos durante pandemia
Data de Publicação: 14 de abril de 2020 14:44:00
O risco de desabastecimento e a dificuldade de fazer compras estão fazendo com que, em alguns estabelecimentos, até os preços de produtos não relacionados ao combate ao coronavírus sofram aumentos abusivos. Diante disto, senadores propuseram projetos proibindo essas e outras ações.
De autoria do senador Marcos do Val (Podemos-ES), o Projeto de Lei nº 1.610/2020 veda a elevação de preço de alimentos da cesta básica durante estado de calamidade pública. O senador sugere a alteração do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da Lei de Defesa da Concorrência para que o aumento dos preços de alimentos, nessas circunstâncias, seja considerado prática abusiva ou infração da ordem econômica.
"Apenas uma semana após o Congresso Nacional reconhecer a calamidade pública relacionada ao coronavírus, já havia notícias de reajustes de até 70% em produtos de necessidade básica nos supermercados. Esses aumentos repentinos nos preços não se justificam pela elevação dos custos desses produtos, mas pelo oportunismo inescrupuloso de poucos”, diz Marcos do Val na justificação.
Já o senador José Serra (PSDB-SP) acredita que cabe ao poder público garantir a produção e o livre acesso a bens e serviços, impedindo abusos. Projeto de sua autoria estabelece medidas gerais a serem seguidas por União, estados, Distrito Federal e municípios em relação a preços e oferta de bens e serviços e abusos contra o consumidor na vigência de estado de emergência ou calamidade pública (Projeto de Lei nº 1.453/2020).
O texto afirma que é direito de toda pessoa privada, natural ou jurídica, definir livremente o preço de produtos e de serviços como consequência de alterações da oferta e da demanda, devendo o poder público coibir abusos. De acordo com o projeto, o poder público vai poder definir limites de preços para bens essenciais ao enfrentamento da situação emergencial, desde que considere o aumento de custos em toda a cadeia de suprimentos e o ajuste natural entre oferta e demanda. Também vai poder subsidiar preços de bens essenciais para segmentos sociais vulneráveis ou beneficiários de programas de transferência de renda.
O senador afirma, na justificação, que nem todos os produtores têm a mesma estrutura de custos "Algumas empresas conseguirão produzir com baixo custo e ter mais lucro; outras terão custos mais elevados, e assim margem de lucro menor ou próxima de zero. Quando o governo fixa o preço máximo do bem abaixo do preço que seria determinado por oferta e demanda, os produtores do segundo grupo passam a ter prejuízo, uma vez que o preço pelo qual lhes é permitido vender é agora menor do que seus custos. Eles acabam parando de produzir o bem ou fechando o negócio, o que diminui a produção total desse bem no mercado”.
Caso o consumidor se sinta lesado, o PROCON pede que o usuário informe e formalize uma denúncia pelos canais oficiais de sua cidade.
Telefone para denúncia: 151.
Fonte: Agência Senado
Autor
Nildo é advogado com escritórios nas cidades de Rio Negro e Itaiópolis, atualmente exerce as funções de secretário geral da OAB, subseção de Mafra, Presidente do Conselho Municipal de saúde de Mafra. Também é conselheiro dos conselhos municipais de segurança de Mafra, de saúde e da cidade de Itaiópolis. Além disso, é assesor jurídico do jornal Diario de Riomafra e atua como professor na área de direito em escolas de segurança privada, e em cursinhos preparatórios para concursos públicos.