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CNJ sugere prioridade a leitos da rede privada antes de se construir hospitais de campanha

CNJ sugere prioridade a leitos da rede privada antes de se construir hospitais de campanha

Data de Publicação: 13 de maio de 2020 08:30:00 Recomendação do CNJ é para que seja criado um gabinete de crise e que a regulação dos leitos fique centralizada nos estados, e não nos municípios

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em sessão virtual encerrada na última sexta-feira (8), uma nota técnica recomendando que, diante de eventuais esgotamentos de vagas da rede pública de saúde para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, o poder público deve priorizar a requisição e contratação de leitos de hospitais privados à construção de hospitais de campanha. Segundo o CNJ, a medida vai agilizar a assistência médica, além de poder gerar economia aos cofres públicos.

O CNJ cita que, dos mais de 430 mil leitos de internação, 62% estão em instituições privadas e desses 52% já são disponibilizados ao setor público.

Segundo dados do Ministério da Saúde, em 2017, cerca de 60% das internações de alta complexidade do SUS foram realizadas por instituições privadas, grande parte delas filantrópicas.

Com o avanço da pandemia do novo coronavírus, que bateu recordes e deixou 751 mortos no país em 24 horas, estados com a situação mais crítica da doença enfrentam desafios para garantir atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS). No Rio de Janeiro, por exemplo, a fila de espera para vagas em Unidades de Terapia Intensiva (UTI’s) já supera mil pacientes, e até a rede privada está próxima do colapso. Outros estados como Ceará, Amazonas e Pernambuco estão com 99% de sua capacidade de atendimento em uso.

A Constituição Federal prevê em seu artigo 199, § 1º, que a administração pública pode contar com entidades privadas, com e sem fins lucrativos, para atender pacientes em regime complementar.

O CNJ reconhece que “o cenário levantado indica que em determinados Estados há escassez de leitos de UTI e de equipamentos em Saúde tanto no setor público quanto no setor privado e em outros Estados há escassez no setor público com ociosidade de leitos e equipamentos no setor privado”.

Na nota aprovada, o CNJ afirma que, se a capacidade de leitos à disposição do SUS estiver esgotada, e a rede privada não se interessar por um contrato público, os leitos deverão ser requisitados.

De acordo com o CNJ, nos casos de estados e municípios que optaram pela criação de hospitais de campanha – sem lançar mão da ampliação de leitos por meio de contratação ou de requisição da capacidade da rede privada -, as estruturas devem ser mantidas e os gestores não devem ser responsabilizados.

A recomendação do CNJ é para que seja criado um gabinete específico de crise formado pelos órgãos de controle da Administração Pública, como os Ministérios Públicos e os Tribunais de Contas. A orientação é que a regulação dos leitos fique centralizada nos estados, e não individualmente nos municípios.

O texto prevê ainda que, se os recursos existentes estiverem esgotados, devem ser mobilizadas: estruturas hospitalares temporárias, abertura de novas estruturas dentro de hospitais existentes e novos hospitais.

A recomendação do CNJ foi discutida com representantes das classes envolvidas para levantamento de informações e é uma tentativa de evitar a judicialização das medidas adotadas em meio à pandemia.

“Sabe-se que diante da falta de gestão ou quando de sua influência, ou quando as soluções a serem encontradas pelos atores pode ensejar futura discussão ou responsabilização, os conflitos acabam desaguando no Poder Judiciário, cabendo ao Conselho Nacional de Justiça intervir para propor medidas concretas voltadas à prevenção dos conflitos judiciais e inclusive estabelecer estratégias nas questões de direito sanitário para evitar a judicialização de ações que envolvam prestação de assistência à saúde”, afirma o documento. 

 

Autor

Nildo é advogado com escritórios nas cidades de Rio Negro e Itaiópolis, atualmente exerce as funções de secretário geral da OAB, subseção de Mafra, Presidente do Conselho Municipal de saúde de Mafra. Também é conselheiro dos conselhos municipais de segurança de Mafra, de saúde e da cidade de Itaiópolis. Além disso, é assesor jurídico do jornal Diario de Riomafra e atua como professor na área de direito em escolas de segurança privada, e em cursinhos preparatórios para concursos públicos.

 

 

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