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Ministério Público Federal quer a revisão de todos os pedidos de auxílio emergencial negados
Data de Publicação: 19 de maio de 2020 09:55:00
O MPF no Ceará ajuizou ação civil pública com pedido de liminar pretendendo que a União Federal e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) revisem os pedidos de auxílio emergencial que foram negados em todo o país. O pedido de liminar vale para todo o território nacional e foi movido pelo procurador Oscar Costa Filho.
O auxílio emergencial foi criado pelo Governo Federal como medida de suporte aos trabalhadores informais durante a pandemia do novo coronavírus. O benefício pagaria pelo menos 3 parcelas de R$ 600,00 para quem conseguisse o cadastro.
Conforme o procurador Oscar Costa Filho, existem representações recebidas pelo MPF que relatam o indeferimento dos pedidos de auxílio emergencial para cidadãos que preencheriam, em tese, todos os requisitos formais para ter acesso ao benefício.
Os reclamantes têm prestado queixa sobre a falta de transparência do aplicativo de solicitação que, após o período de análise dos recursos, se limita a informar a negativa da solicitação sem apresentar os motivos para a não qualificação do postulante como beneficiário do auxílio emergencial.
"Essa ação tem o objetivo de corrigir uma grande injustiça que está acontecendo referente ao pagamento do auxílio emergencial. Quando os beneficiários fazem o requerimento e são negados, as justificativas nunca vem ou quando recebem a resposta, não há como o beneficiário rebater essa decisão", explicou o procurador.
Cícero Brito, uma das pessoas que procurou o MPF afirma que teve o auxílio negado mesmo sendo microempreendedor individual e estando sem renda no momento. Ele ainda disse que a mulher é beneficiária do Bolsa Família, o que também daria direito a ela. Mas ele teve o auxílio negado e não recebeu informações para recorrer. "Solicitei o auxílio emergencial, por atender aos requisitos estabelecidos em lei, mas após toda a espera tive o auxílio negado e ainda não possuo informações devidas para recorrer", disse.
Já Larissa Amorim afirmou que teve o pedido negado com a justificativa de que uma pessoa da família dela já estaria recebendo o recurso. Ela, no entanto nega a informação, mas disse que não ter conseguido recorrer da decisão. "Meu auxílio foi negado peço que reveja, pois diz que alguém da minha família recebeu sendo que não", afirma.
Para o procurador, a postura adotada pelos órgãos responsáveis pela análise e concessão dos pagamentos viola princípios consagrados nas leis administrativas tais como o princípio do devido processo legal, contraditório e ampla defesa “Não bastasse a negativa sem apresentação de motivos que possam ser contraditados, verifica-se que resta prejudicada inclusive a possibilidade de recorrer da decisão administrativa, seja pela falta de transparência, seja pelo desconhecimento sobre os meios para interposição de recursos, seja pela ausência de motivos que explicitem as razões que levaram ao indeferimento do benefício “destaca o procurador da República.
A ação do MPF requer que além da revisão de todos os pedidos negados seja, conferidos a todos que tiverem o benefício negado tenham direito à explicitação dos motivos dos indeferimentos em respeito à garantia da ampla defesa do cidadão.
Autor
Nildo é advogado com escritórios nas cidades de Rio Negro e Itaiópolis, atualmente exerce as funções de secretário geral da OAB, subseção de Mafra, Presidente do Conselho Municipal de saúde de Mafra. Também é conselheiro dos conselhos municipais de segurança de Mafra, de saúde e da cidade de Itaiópolis. Além disso, é assesor jurídico do jornal Diario de Riomafra e atua como professor na área de direito em escolas de segurança privada, e em cursinhos preparatórios para concursos públicos.