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Rescisão contratual em tempo de Covid-19

Data de Publicação: 29 de maio de 2020 10:57:00

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Recentemente presenciamos em RioMafra o fechamento da empresa Conduta Industria e Comercio de Malhas Ltda, mais conhecida como “MALHARIA CATIVA”, filial de Mafra, com a demissão em massa de 300 trabalhadores. Segundo informado pelos trabalhadores demitidos, a empresa alegou como motivo das demissões a crise imposta pela Pandemia de COVID-19. 

Essa triste realidade está sendo enfrentada por várias empresas do Brasil, de Santa e Catarina e de Mafra. Os dados do IBGE no primeiro trimestre de 2020 apontam que o desemprego no Brasil ficou em 12,2%, equivalendo a 12,95 milhões de pessoas que estão desempregadas.

Muitas dessas pessoas perderam o emprego em decorrência da pandemia, ou seja, por um motivo que não é imputado à empresa ou ao empregado, e sim, por Força Maior, onde por exemplo, se enquadram as catástrofes climáticas, incêndio não criminoso, guerras e pandemias que levam ao encerramento das atividades das empresas, como previsto nos artigos 501 e 502, II da CLT (Consolidação das Lei do Trabalho).

No caso de rescisão por motivo de força maior, somente são devidas as seguintes verbas rescisórias, confira:

- Saldo de salário;

- Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;

-13º salários vencidos e proporcionais;

-Indenização de 20% do FGTS sobre o saldo dos depósitos realizados na conta vinculada do trabalhador e Liberação do FGTS. A empresa ainda é obrigada a fornecer as guias para o recebimento do seguro-desemprego.

Essa modalidade de rescisão contratual somente pode ser aplicada pelos empregadores que foram impactados de forma induvidosa pela pandemia, a ponto de levar-lhes ao fechamento das suas empresas, não podendo ser utilizada como um benefício para as empresas em detrimento dos trabalhadores. Há que se ter muito cuidado com essa questão para evitar futuros problemas trabalhistas.

Não resta dúvida que a crise econômica imposta pela pandemia com reflexos no mercado de trabalho deixará um rastro devastador, tanto para a saúde como para a economia e que, poderão acarretar na judicialização de muitas demandas trabalhistas.

 

Autora

Adriana Dornelles Paz Kamien, empresária, professora universitária e advogada há 30 anos, possui curso de Especialização em Direito do Trabalho e Previdenciário pelo Centro Europeu. Foi a Primeira Mulher Presidente da OAB- Subseção de Mafra-SC, foi Membro do Tribunal de Ética da OAB-SC, Delegada da Caixa de Assistência dos Advogados de Santa Catarina e Coordenadora da Escola Superior da Advocacia pela Subseção de Mafra. Foi Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mafra.

Primeira Mulher Presidente da Associação Comercial e Industrial de Rio Negro-PR e única Mulher de SC formada pelo Programa RenovaBR em 2018.É líder RenovaBR e formada também no curso RenovaBR Cidades. Foi membro do Grupo Nacional do Movimento Vem Pra Rua, Coordenou o Grupo Nacional de Estudos da Reforma Trabalhista do Vem Pra Rua e foi Recomendada pelo Ministério Público Federal, Transparência Internacional e FGV como candidata no projeto Unidos Contra a Contra a Corrupção.

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