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Lei Federal permite a suspensão do pagamento do FIES durante a pandemia
Data de Publicação: 2 de junho de 2020 13:58:00
Foi sancionada no último dia 15 de maio a Lei Federal nº 13.998/2020 que além de promover mudanças no auxílio emergencial, permite também a suspensão do pagamento das próximas parcelas do FIES durante o período de calamidade pública declarado em razão da pandemia causada pelo Covid-19.
Tal medida é válida para contratos que ficaram com parcelas vencidas após o dia 20 de março, data do decreto que instituiu o estado de calamidade pública no país.
Tal suspensão vale tanto para quem já concluiu o curso, quanto para quem ainda está na universidade.
A suspensão será de duas parcelas, para os contratos em que o estudante ainda esteja cursando a universidade e para os que terminaram há menos de 18 meses (período de carência).
Já para os contratos em fase de amortização, para quem se formou há mais de 18 meses e estão pagando o financiamento o prazo de suspensão será de quatro parcelas.
Vale lembrar, que de acordo com o parágrafo 3º do artigo 3º da lei, tais prazos podem ser prorrogados pelo Poder Executivo.
O estudante interessado na suspensão deve manifestar sua vontade até o dia 31 de dezembro de 2020, junto ao Banco no qual efetuou o financiamento.
Importante salientar que as parcelas suspensas serão incorporadas ao saldo devedor do financiamento, e que não serão cobrados juros e multas sobre as parcelas suspensas.
Autor
Nildo é advogado com escritórios nas cidades de Rio Negro e Itaiópolis, atualmente exerce as funções de secretário geral da OAB, subseção de Mafra, Presidente do Conselho Municipal de saúde de Mafra. Também é conselheiro dos conselhos municipais de segurança de Mafra, de saúde e da cidade de Itaiópolis. Além disso, é assesor jurídico do jornal Diario de Riomafra e atua como professor na área de direito em escolas de segurança privada, e em cursinhos preparatórios para concursos públicos.