Português (Brasil)

Covid-19: profissional da saúde pode vir a ter indenização por invalidez ou morte

Covid-19: profissional da saúde pode vir a ter indenização por invalidez ou morte

Data de Publicação: 9 de junho de 2020 08:39:00

Compartilhe este conteúdo:

O Senado vai analisar uma proposta já aprovada pelos deputados (Projeto de Lei nº 1.826/2020) que cria uma indenização de R$ 50 mil para profissionais da saúde ou seus familiares em caso de invalidez permanente ou morte em função do novo coronavírus. O projeto deve ser compatibilizado com propostas já em análise na Casa que preveem pensão especial para esses trabalhadores. Na mesma linha, o senador Marcos do Val (Podemos-ES) é autor de uma proposta (PL nº 2.038/2020) para conceder pensão especial, de pelo menos um salário mínimo, aos dependentes dos profissionais da segurança pública e da saúde que, no exercício de sua atividade, vieram a falecer em consequência da covid-19.

Segundo o substitutivo do deputado Mauro Nazif (PSB-RO), serão atendidos também, por incapacidade ou morte:

- Os agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias que tenham realizado visitas domiciliares durante a pandemia;

- Aqueles cujas profissões de nível superior sejam reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde;

- Aqueles cujas profissões, de nível técnico ou auxiliar, sejam vinculadas às áreas de saúde; e

- Aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim de saúde, ajudam a operacionalizar o atendimento, como os de serviços administrativos e de copa, lavanderia, limpeza, segurança, condução de ambulâncias e outros.

"Esses profissionais estão dando a vida para salvar as nossas", afirmou Fernanda Melchionna (Psol-RS), uma das autoras do Projeto, citando todos os autores de projetos apensados e outros que participaram da articulação para aprovar a matéria. Também foi citado o movimento “Mais do que Palmas”, que inspirou a apresentação do projeto.

Já para Reginaldo Lopes (PT-MG), outro autor do Projeto, esta iniciativa de lei mostra uma valorização mínima que deve ser dada a esses profissionais. "Depois, devemos avançar mais na garantia de um piso mínimo e carga horaria para os profissionais de enfermagem", disse.

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), ressaltou que a indenização é uma forma de reconhecer o esforço daqueles que se contaminaram atuando na linha de frente do combate ao coronavírus. "Sabemos que nada substitui a dor pela perda de um ente querido, mas acreditamos que esta ação pode ajudar na reestruturação das pessoas que sofrem com a pandemia", disse Maia.

O substitutivo determina o pagamento de R$ 50 mil por morte ou incapacidade permanente. No caso de morte, o valor será dividido igualmente entre os dependentes e o cônjuge ou companheiro.

Além desse valor, será devido o valor de R$ 10 mil por cada ano que faltar para o dependente menor de 21 anos atingir essa idade. Ou seja, se o profissional falecido tiver deixado um bebê recém-nascido, ele terá direito a R$ 210 mil.

Para dependentes com deficiência, a indenização será de R$ 50 mil, independentemente da idade.

Os valores somados de todas as indenizações devidas deverão ser pagos em três parcelas mensais, iguais e sucessivas.

A presença de outras doenças não afasta o direito ao recebimento da compensação financeira. A indenização poderá ser concedida mesmo que a Covid-19 não tenha sido a única causa, principal ou imediata, para a ocorrência da incapacidade permanente para o trabalho ou do óbito.

Entretanto, deve ser mantido o nexo temporal entre a data de início da doença e o diagnóstico, comprovado por exames laboratoriais ou laudo médico atestando quadro clínico compatível com a doença.

A concessão da indenização estará sujeita à avaliação de perícia médica realizada por servidores integrantes da carreira de perito médico federal e será devida mesmo se a incapacidade ou morte ocorrer depois do fim do estado de calamidade pública ou anterior à publicação da futura lei.

Como o dinheiro terá natureza indenizatória, sobre ele não incidirá o pagamento de imposto de renda ou de contribuição previdenciária, além de não prejudicar o direito ao recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais previstos em lei.

 

Autor

Nildo é advogado com escritórios nas cidades de Rio Negro e Itaiópolis, atualmente exerce as funções de secretário geral da OAB, subseção de Mafra, Presidente do Conselho Municipal de saúde de Mafra. Também é conselheiro dos conselhos municipais de segurança de Mafra, de saúde e da cidade de Itaiópolis. Além disso, é assesor jurídico do jornal Diario de Riomafra e atua como professor na área de direito em escolas de segurança privada, e em cursinhos preparatórios para concursos públicos.

 

Compartilhe este conteúdo: