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Projeto de lei propõe isenção de IPTU e COSIP para pacientes oncológicos

Projeto de lei propõe isenção de IPTU e COSIP para pacientes oncológicos

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O vereador Vanderlei Peters apresentou o projeto de lei nº 13/2020, na terça-feira (14), que concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e isenção da contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP), sobre imóvel integrante do patrimônio de portadores de neoplasia maligna (câncer).

Segundo o autor do projeto, a isenção será concedida somente para um único imóvel do qual o portador da doença seja proprietário/dependente ou responsável pelo recolhimento dos tributos municipais e que seja utilizado exclusivamente como sua residência e de sua família, independentemente do tamanho do referido imóvel. Os benefícios de que trata a Lei, quando concedidos, serão válidos por um ano, após o que deverá ser novamente requerido, para um novo período de um ano e cessará quando deixar de ser requerido.

O vereador Vanderlei afirma que os portadores destas doenças despendem grande parte da renda ao tratamento, prejudicando a manutenção econômica e a subsistência de todo o grupo familiar. Devido a estas condições peculiares e, igualmente, pelas dificuldades financeiras que estes pacientes têm de enfrentar juntamente com o tratamento, o pagamento do IPTU e da COSIP configuram mais uma preocupação para o paciente oncológico, que já sofre demasiadamente com a doença.

 

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