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Demissão de professoras e professores em contrato temporário de Mafra

Demissão de professoras e professores em contrato temporário de Mafra

Durante essa semana houve a demissão de professores que atuavam no magistério de Mafra, como contratados temporários para a educação infantil.

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O artigo 29 da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) estabelece que “A educação infantil é a primeira etapa da educação básica. É a única que está vinculada a uma idade própria: atende crianças de zero a três anos na creche e de quatro e cinco anos na pré-escola. Tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.”

Muitos dos demitidos tinham seus contratos válidos até dezembro de 2020 e outros com prazo até julho de 2020. A Secretária da Educação veiculou vídeo justificando que todos os contratos tinham sido encerrados em 17 de julho por não haver condições jurídicas para a sua continuidade.

Pois bem, realmente a Constituição Federal em seu artigo 37, inciso IX, dispõe que “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público”, ou seja, compete a cada um dos entes federados(União, Estado e Municípios) legislar sobre a contratação temporária dentro das suas esferas. No âmbito do Município de Mafra a contratação temporária de profissionais do magistério está prevista na Lei nº 4.438, de 23 de outubro de 2019, que sim, permite a rescisão antecipada dos contratos, porém em Art. 11 prevê: “Sendo superada a causa motivadora da contratação, o contrato de trabalho temporário celebrado nos termos desta Lei, poderá ser rescindido a qualquer tempo, a critério da administração pública municipal, sem que da rescisão advenha qualquer indenização ao contratado.”

Essa é a primeira celeuma, muitos dos contratados ministravam aulas para alunos da pré-escola e o Conselho Nacional de Educação que estabelece as normas a serem seguidas pelos dirigentes municipais, orientou no seguinte sentido: Educação infantil – A orientação para creche e pré-escola é que os gestores busquem uma aproximação virtual dos professores com as famílias, de modo a estreitar vínculos e fazer sugestões de atividades às crianças e aos pais e responsáveis. Isso estava sendo feito através de vídeos-aulas gravadas pelas professoras e professores e disponibilizadas para as famílias através de um portal na internet.

A Secretária da Educação não foi clara sobre o motivo da antecipação das rescisões dos contratos que findavam em dezembro/2020, mas mencionou que crianças continuarão a ter aulas remotas e que estas aulas serão ministradas pelas Diretoras, pelos Coordenadores e pelos servidores efetivos. Pelo que foi informado a Educação de Mafra, tinha cerca de 250 servidores em contrato temporário, ou seja, número muito superior aos efetivos que conta com pouco mais 160 servidores, muitos no exercício de cargos de confiança.

Assim, surgem algumas dúvidas até então não esclarecidas. Como serão ministradas as aulas para as crianças? Os efetivos em cargo de comissão abrirão mão dos seus cargos para assumirem turmas de alunos? Um mesmo professor pode sem dúvida gravar uma vídeo-aula e esta ser veiculada para várias turmas; mas como ficará a avaliação das crianças que deverá ser individual, especialmente para as crianças da pré-escola?

Outro ponto para a reflexão é a questão econômica, por óbvio os cofres públicos foram impactados negativamente pela redução da arrecadação durante a pandemia e o não pagamento da remuneração dos ACTs ao que parece será utilizado para cobrir esse déficit. Contudo, deixo a pergunta: Seria essa a forma mais justa de equilibrar as contas públicas de Mafra? E o dinheiro do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) que obrigatoriamente tem que ser investido na educação? Somente nos meses de janeiro a junho de 2020 o FUNDEB repassou para Mafra R$13.113,641,00 (treze milhões cento e treze mil e seiscentos e quarenta e um reais). O FUNDEB existe para complementar as verbas de destinação obrigatórias para a Educação. A Previsão constitucional é que os municípios são obrigados a investir 25% de sua arrecadação em educação. Sinceramente, me causa estranheza a hipótese aventada por alguns que o corte dos ACTs foi necessário para o equilíbrio das contas públicas da Educação de Mafra, diante de valores tão expressivos de arrecadação.

Por fim, o último ponto que merece menção é a forma como as demissões foram realizadas: Por celulares pelo aplicativo Whatsapp. Alguns professores receberam ligações das diretoras e outros uma mera mensagem comunicando o fato. A Secretaria de Educação mencionou em seu vídeo que não tinham como fazer uma “solenidade” para a dispensa coletiva, e nisso ela está certa, pois em tempos de pandemia, aglomerações são proibidas. Contudo, não resta dúvida que poderiam ter feito uma reunião virtual, por plataformas que permitem a participação de até 250 pessoas onde a municipalidade sanaria todas as dúvidas e angústias dos ACTS que ainda pairam no ar.

A forma fria e desumana como os contrato foram rescindidos trouxe tristeza, sensação de desprezo e de menos valia para tantas professoras e professores que durante anos se dedicaram às crianças de Mafra (sim, anos, porque os contratos são renovados ano após ano há muito tempo), podendo, salvo melhor juízo, caracterizar o dano moral trabalhista que é definido segundo a jurista Juliana Mendanha Ribeiro “como sendo o agravo ou o constrangimento moral infligido quer ao empregado, mediante violação a direitos relativos à personalidade, como consequência da relação de emprego.” Nesse caso específico parece claro como o dia que a dignidade humana desses servidores foi ferida pela adotada pela Secretaria da Educação para comunicar a rescisão contratual dos que tinham contratos até dezembro.

* A colunista acompanhou durante a semana de 18/07 a 24/07 um grupo com 74 professoras e professores ACTs. Os fatos mencionados nessa matéria foram mencionados com base em seus conhecimentos jurídicos e nas manifestações e sentimentos expressos pelos servidores demitidos pela Municipalidade de Mafra no dia 17/07/2020.

 

Autora

Adriana Dornelles Paz Kamien, advogada, empresária, professora universitária e líder RenovaBR

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