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Antecipação do auxílio-doença será paga somente até 31 de dezembro
Data de Publicação: 10 de novembro de 2020 14:35:00 Segurado que precisar estender afastamento terá que pedir benefício definitivo
A antecipação do auxílio-doença, adotada pelo governo durante a pandemia causada pelo covid-19, será paga aos beneficiários pelo período que estiver definido no atestado médico, limitado ao prazo máximo de até 60 dias, sendo que também não poderá exceder o dia 31 de dezembro, quando terminam os efeitos do decreto de calamidade pública em razão da pandemia.
Instituída em abril, pois as perícias necessárias para as concessões tinham sido interrompidas devido à pandemia de Covid-19, a medida foi prorrogada novamente na semana passada para requerimentos de auxílio-doença feitos até 30 de novembro.
Esta prorrogação foi regulamentada por uma portaria conjunta do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, publicada no último dia 3 de novembro no Diário Oficial da União.
Com a retomada das perícias médicas em setembro, a antecipação de valores passou a ser opcional.
O prazo máximo de pagamento é até 31 de dezembro, mas há a possibilidade de o segurado apresentar pedido de revisão para fins de obtenção integral e definitiva do auxílio-doença, na forma estabelecida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Por meio desta antecipação, o beneficiário recebe até um salário mínimo (R$ 1.045), sem a necessidade de passar por perícia médica, bastando apenas anexar um atestado médico ao requerimento com declaração de responsabilidade pelo documento no portal do INSS ou do aplicativo “Meu INSS”. Após a perícia médica, acaso verificada a incapacidade, o segurado recebe a diferença em uma parcela, caso o valor do auxílio-doença supere um salário mínimo.
Nos últimos dias o INSS iniciou o pagamento das diferenças das antecipações recebidas até o dia 2 de julho. Quem tiver direito ao pagamento da diferença receberá uma carta do órgão com todas as informações do recálculo ou poderá checar pelo site e aplicativo “Meu INSS”, além do telefone 135.
Para requerer o auxílio-doença e receber a antecipação, o segurado deverá apresentar atestado médico legível e sem rasuras. O documento deverá conter assinatura e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina (CRM); informações sobre a doença ou a respectiva numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID); e prazo estimado do repouso necessário.
Quem precisar estender o afastamento poderá pedir a prorrogação e o benefício definitivo 15 dias antes do fim do pagamento. Nesses casos a perícia será presencial.
Autor
Nildo é advogado com escritórios nas cidades de Rio Negro e Itaiópolis, atualmente exerce as funções de secretário geral da OAB, subseção de Mafra, Presidente do Conselho Municipal de saúde de Mafra. Também é conselheiro dos conselhos municipais de segurança de Mafra, de saúde e da cidade de Itaiópolis. Além disso, é assesor jurídico do jornal Diario de Riomafra e atua como professor na área de direito em escolas de segurança privada, e em cursinhos preparatórios para concursos públicos.