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Projeto do Senado visa garantir atendimento digno a vítimas de crimes sexuais
Data de Publicação: 15 de janeiro de 2021 08:24:00 Proposta trata da inquirição das vítimas, assunto também de projetos apresentados por deputados
O Projeto de Lei nº 5.117/20 prevê que, no caso de crimes contra a dignidade sexual, o depoimento da vítima e das testemunhas deverá garantir a integridade física, psíquica e emocional destes; e a não revitimização. Serão proibidas perguntas relacionadas ao comportamento sexual prévio do ofendido.
Na justificativa do projeto, o autor, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), cita o recente caso da influenciadora digital Mariana Ferrer, vítima de estupro, que “foi humilhada pelo advogado de defesa do acusado em audiência, sem que o juiz e o promotor de Justiça tomassem qualquer atitude que o censurasse”. Já aprovada pelo Senado, a proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, o depoimento será feito preferencialmente em recinto especialmente projetado para esse fim e, quando for o caso, será intermediado por profissional especializado, designado pelo juiz. O depoimento será registrado em meio eletrônico ou magnético, devendo a gravação e a mídia integrar o inquérito.
Tais medidas, caso aprovadas, serão acrescidas ao Código de Processo Penal. O projeto prevê ainda a garantia de que a vítimas e as testemunhas não tenham contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas, a não ser quando a medida for indispensável à elucidação dos fatos, ouvidas a vítima e o Ministério Público.
O projeto também reproduz no Código de Processo Penal direito da vítima, já previsto na Lei Maria da Penha, ao atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores previamente capacitados, preferencialmente do sexo feminino.
Na Câmara dos Deputados, já tramitam outras propostas com finalidades semelhantes, apresentadas após o caso Mariana Ferrer, como o Projeto de Lei nº 5.208/20, que estende às vítimas de crimes contra a dignidade sexual o atendimento especializado destinado às vítimas de violência doméstica, e o Projeto de Lei 5.096/20, que obriga o juiz a zelar pela integridade da vítima em audiências sobre crimes contra a dignidade sexual.
No dia 10 de dezembro, o Plenário da Câmara aprovou proposta que torna crime a violência institucional, atos ou a omissão de agentes públicos que prejudiquem o atendimento à vítima ou à testemunha de violência. A proposta está em análise no Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Autor
Nildo é advogado com escritórios nas cidades de Rio Negro e Itaiópolis, atualmente exerce as funções de secretário geral da OAB, subseção de Mafra, Presidente do Conselho Municipal de saúde de Mafra. Também é conselheiro dos conselhos municipais de segurança de Mafra, de saúde e da cidade de Itaiópolis. Além disso, é assesor jurídico do jornal Diario de Riomafra e atua como professor na área de direito em escolas de segurança privada, e em cursinhos preparatórios para concursos públicos.