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Novo decreto de SC com medidas contra Covid-19 é publicado: multa de R$ 500 e escalonamento de horários; veja regras

Novo decreto de SC com medidas contra Covid-19 é publicado: multa de R$ 500 e escalonamento de horários; veja regras

Praias, parques e praças só podem ser usados para exercício físico individual. Comércio e outros serviços terão horários escalonados para evitar aglomerações.

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O governo de Santa Catarina publicou na noite desta sexta-feira (19) o decreto que precisará ser seguido a partir deste sábado (20) até as 6h de 5 abril. O objetivo é frear o contágio da Covid-19.

A multa de R$ 500 para quem não usar máscara em espaços fechados, medida que já havia sido divulgada mais cedo, passará a ser cobrada a partir do dia 23. O governo afirmou que o período até lá pode ser usado para as pessoas adquirirem a proteção.

O comércio, restaurantes e outros serviços terão horários escalonados para evitar aglomerações (veja mais abaixo).

Em relação às praias, parques e praças, as pessoas só poderão frequentar esses locais para a prática individual de exercício físicos

Novo decreto estadual pode prever multa de R$ 500 para quem não usar máscara

De acordo com o executivo, foram feitas alterações pontuais nas normas que haviam sido divulgas mais cedo. Na tarde desta sexta, a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) de afastar a obrigatoriedade do governo catarinense de adotar as as decisões dos técnicos do Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes) fez com que o governo se reunisse para debater as regras. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado após as 22h30.

Desde o início da pandemia, 757.007 pessoas foram diagnosticadas com o coronavírus no estado catarinense, sendo que 9.381 delas morreram em decorrências de complicações pela doença. Os hospitais estão cheios e há 414 pessoas na fila de espera por UTI-Covid. Todas as regiões do estado estão em risco gravíssimo para a doença pela terceira semana seguida.

Regras gerais:

 

  • casas noturnas, shows e espetáculos não podem funcionar
  • eventos sociais públicos ou privados estão proibidos, inclusive na modalidade drive-in, podendo funcionar apenas de forma online;
  • não podem ocorrer congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações, a não ser que sejam feitos de forma online;
  • proibido o fornecimento de bebidas alcoólicas para consumo no próprio estabelecimento entre 18h e 6h;
  • transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual: limite de ocupação de 50% da capacidade do veículo;
  • Pessoas podem frequentar espaços públicos, como parques, praças e praias, apenas para praticar exercícios físicos de forma individual.

 

Estabelecimentos que têm autorização para atendimento com limite de ocupação de 25% e definição de horário:

 

  • comércio de rua, com exceção dos essenciais, pode funcionar das 10h às 20h;
  • shopping centers, centros comerciais e galerias podem funcionar das 10h00 às 22h;
  • restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins podem funcionar das 10h às 22h. Clientes podem entrar até 21h e é permitida a apresentação artística individual;
  • demais atividades e serviços privados não essenciais podem funcionar das 9h às 19h;

 

Atividades que podem funcionar das 6h às 22h com limite de 25% de ocupação:

 

  • supermercados;
  • academias e centros de treinamento;
  • utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos;
  • parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
  • cinemas e teatros;
  • circos e museus;
  • igrejas e templos religiosos
  • lojas de conveniência em postos de combustível
  • confeitarias, cafeterias, casas de chás, casas de sucos e lanchonetes
  • áreas de uso coletivo em hotéis e similares.

 

Estabelecimentos que podem funcionar por 24h

 

  • farmácias, hospitais e clínicas médicas;
  • serviços funerários;
  • serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
  • assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;
  • postos de combustíveis;
  • estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias;
  • hotéis e similares.

 

Bancos, lotéricas e cooperativas de crédito podem ter atendimento individual, com controle de entrada e distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas.

A utilização de embarcações de esporte e recreio fica restrita a um limite de 50% da capacidade, sendo vedado o amadrinhamento das mesmas.

Além das medidas de enfrentamento previstas no decreto, também fica proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, em cumprimento às regras sanitárias emitidas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).

 

Descumprimento das medidas e multas

 

O novo decreto também estabelece multas de R$ 500 para quem descumprir o uso da máscara de proteção individual em espaços fechados. A medida já era prevista em legislação federal e agora fica regulamentada em Santa Catarina. Em caso de reincidência, esse valor é dobrado, ficando em R$ 1 mil

Segundo o governo, as multas não serão aplicadas nas populações vulneráveis economicamente. Também ficam isentas das penalidades pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, assim como crianças com menos de três anos de idade.

Restrições anteriores e decisão judicial

 

No último dia 24, o governo diminuiu a ocupação no transporte coletivo e proibiu casas noturnas. Dois dias depois, publicou novo decreto proibindo funcionamento de serviços não essenciais por dois fins de semana.

Em 10 de março, o governo publicou mais uma série de normas e novamente houve fechamento de atividades não essenciais no fim de semana. Porém, esse novo decreto, que ainda está em vigor, também previa regras para os dias úteis.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e a Defensoria Pública do Estado (DPE) entraram, no próprio dia 10, com uma ação civil pública para que o governo catarinense estendesse as restrições contra a Covid-19 adotadas aos fins de semana por ao menos 14 dias seguidos.

Em resposta a isso, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis decidiu que os técnicos que trabalham no Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes) devem ser os responsáveis por avaliar os pedidos de fechamento de atividades não essenciais por até 14 dias em Santa Catarina para frear o contágio da Covid-19. A decisão do juiz Jefferson Zanini saiu no fim da manhã de segunda-feira (15).

O Coes se reuniu já na quarta (17) e descartou o fechamento de atividades não essenciais por 14 dias no estado. O encontro teve a participação de 19 instituições. Também houve reunião na quinta (18) e no início da tarde desta sexta foram anunciadas as novas medidas, que saíram dos encontros do Coes, conforme determinou a decisão judicial de primeira instância.

Porém, um pouco mais tarde, houve a decisão do TJSC. Na decisão, o desembargador João Henrique Blasi argumentou que algumas medidas restritivas vão além do alcance do Coes, e citou como exemplo a fiscalização, que depende do comando específico do governo do estado.

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