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Estado deve fornecer medicamento à base de canabidiol a paciente

Estado deve fornecer medicamento à base de canabidiol a paciente

Data de Publicação: 8 de abril de 2021 09:43:00

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A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Estado forneça a uma mulher medicamento à base de canabidiol, pelo período de um ano.

De acordo com os autos, a autora da ação, incapaz e interditada, sofre de uma síndrome neurológica grave e de epilepsia, apresentando convulsões de difícil controle por meio de remédio convencional. Por isso, seu médico prescreveu medicamento à base de canabidiol, medicação importada que a paciente não tem condições de custear.

O relator do recurso, desembargador Spoladore Dominguez, destacou que a substância deixou de ser proibida e passou a ser controlada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que definiu critérios e procedimentos para importação do produto por pessoa física para tratamento de saúde, mediante indicação médica. A autora juntou aos autos autorização obtida junto à agência para importar a medicação. “Diante da autorização particular para importação excepcional de produto à base de Canabidiol, revela-se possível o fornecimento do item”, afirmou o magistrado.

Spoladore Dominguez ressaltou que, “ainda que se trate de medicamentos e insumos não padronizados ou de alto custo, é obrigação solidária do Município, do Estado e da União fornecê-los ao cidadão” e que o direito constitucional à saúde “possui aplicabilidade imediata, devendo a ele ser atribuída máxima eficácia e efetividade”.

O canabidiol é uma substância extraída da planta da maconha, Cannabis sativa, que atua no sistema nervoso central, sendo útil no tratamento de doenças psiquiátricas ou neurodegenerativas, como esclerose múltipla, esquizofrenia, mal de Parkinson, epilepsia ou ansiedade, por exemplo.

Atualmente, no Brasil, existe apenas um medicamento com canabidiol autorizado para comercialização, sendo indicado para o tratamento de espasmos musculares relacionados com a esclerose múltipla. Embora para já seja comercializado apenas um medicamento com esta substância, a tendência é que outros medicamentos à base de cannabis sejam aprovados no Brasil, desde que o seu uso seja supervisionado pelo médico.

Além disso, o canabidiol tem vindo também a revelar outros benefícios e propriedades farmacológicas, como ação analgésica e imunossupressora, ação no tratamento de AVC, diabetes, náuseas e câncer e efeitos sobre os distúrbios de ansiedade, do sono e do movimento, o que o torna uma substância com um grande potencial terapêutico.

Autor

Nildo Junior, advogado e professor.

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