Português (Brasil)

Confira quais as regras para o retorno de eventos sociais em SC

Confira quais as regras para o retorno de eventos sociais em SC

Compartilhe este conteúdo:

O governo de Santa Catarina liberou a realização de eventos na última sexta-feira (30) e também definiu regras para sua a realização. O Executivo editou duas portarias, uma - a 454 - para estabelecer as normas para congressos, feiras, e seminários, e outra portaria - a 455 - para os chamados eventos sociais, que compreende aniversários, casamentos, confraternizações. Cada tipo de evento tem seu próprio regramento. 

No caso de congressos, feiras, e seminários, a portaria define uma limitação de público de 100 pessoas para o nível gravíssimo (vermelho), 200 para o nível grave (laranja), 300 para o nível alto (amarelo), e a totalidade do espaço com o devido distanciamento no nível moderado (azul).

Já para casamentos, aniversários, batizados, o limite de público é de 60 pessoas no nível gravíssimo (vermelho), 80 no nível grave (laranja), 100 no nível alto (amarelo), e a totalidade do espaço com o devido distanciamento no nível moderado (azul). 

Apesar da diferença nas lotações de público, as duas portarias definem um Fator de Distanciamento (FD) comum para os dois tipos de evento, que é de 2.2. O cálculo proposto pelo governo de SC é o seguinte: Espaço Total do Salão (ES) = Convidados Sentados (CS) x Fator de Distanciamento (FD).

Para realizar um aniversário em nível gravíssimo (vermelho) com o máximo de público permitido - 60 pessoas -, por exemplo, é necessário garantir um FD de 2.2. Isso significa ES = 60 x 2.2, ou ES = 132. O resultado é o número de metros quadrados que o espaço total do salão deve ter para a realização do evento. 

No caso de um congresso ou feira em nível gravíssimo (vermelho) com o máximo de público permitido - 100 pessoas, por exemplo, também é necessário garantir um FD de 2.2. A conta seria ES = 100 x 2.2, ou ES = 220. Neste caso, 220 metros quadrados é o mínimo de área para o evento acontecer. 

A portaria também define os horários para a realização destes eventos. Nos níveis gravíssimo e grave, em ambos os casos, o funcionamento é permitido entre 6h e 23h. No nível alto (amarelo), aniversários e casamentos têm limitação entre 6h e 23h59; já os congressos não têm limitação de horário. No nível moderado (azul), não há restrição de horário em ambos os casos. 

As portarias também detalham medidas de controle sanitário para a entrada dos estabelecimentos, banheiros, lixeiras, balcões, mesa de alimentação, entre outros. Ainda estabelecem regras para a atuação de convidados, trabalhadores, e eventuais artistas para música ao vivo. 

Com infromações RCN. 

Compartilhe este conteúdo: