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Sancionada lei que cria formulário de avaliação de risco para mulheres vítimas de violência

Sancionada lei que cria formulário de avaliação de risco para mulheres vítimas de violência

Data de Publicação: 3 de junho de 2021 14:53:00 Trata-se de mecanismo para operacionalizar diagnóstico prévio que auxilie na gestão de riscos, como meio de precaução do agravamento da violência

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O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, sem vetos, a lei 14.149/21 que cria o Formulário Nacional de Avaliação de Risco, a ser aplicado preferencialmente pela Polícia Civil no momento do registro da ocorrência de violência contra a mulher. A lei foi publicada no Diário Oficial da União no dia 06 de maio.

De acordo com a justificativa da proposição, o objetivo é unificar o questionário que se destina à avaliação de fatores que indicam casos com potencial risco de violência no âmbito das relações domésticas. A ferramenta foi elaborada por especialistas da área, tendo por base os dados nacionais e as experiências internacionais de enfrentamento à violência doméstica.

Segundo o Relatório do Senado Federal, o Formulário Nacional de Avaliação de Risco se insere na política formulada pelo poder público, cuja finalidade precípua é assegurar os direitos humanos das mulheres, no sentido de resguardar as vítimas de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Conforme a nova lei, o formulário seguirá modelo aprovado conjuntamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Se for impossível a aplicação do formulário no registro da ocorrência, ele deverá ser aplicado pela equipe do Ministério Público ou do Poder Judiciário no momento do primeiro atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar, sendo que outros órgãos e entidades públicas ou privadas que atuem na área da prevenção e do enfrentamento desse tipo de violência também poderão usá-lo.

Dessa forma, o questionário é um mecanismo para operacionalizar o diagnóstico prévio que auxilie na gestão de riscos, como meio de precaução do agravamento da violência doméstica, tornando a atuação da rede de atendimento mais eficiente ao adotar ações adequadas, conforme preceitua a Lei Maria da Penha, que busca evitar a escalada de possíveis agressões, por meio das medidas protetivas de urgência. Nesse sentido, tal questionário permitirá a classificação de três níveis de gravidade de risco: baixo, médio e elevado, mediante a avaliação das condições físicas e emocionais das vítimas.

Assim se pretende identificar os fatores que indiquem o risco de a mulher vir a sofrer qualquer forma de violência nas relações domésticas, além de subsidiar a atuação dos órgãos de segurança pública, do Ministério Público, do Poder Judiciário e dos órgãos e entidades da rede de proteção a fim de gerir o risco identificado. Em qualquer caso, deverá ser preservado o sigilo das informações.

Intitulado de “Frida”, o Formulário Nacional de Risco e Proteção à Vida, foi estudado e desenvolvido cientificamente pelos peritos Ana Lúcia Teixeira, Manuel Lisboa e Wania Pasinato, e indica, de forma objetiva, o grau de risco da vítima em virtude das respostas dadas às perguntas do formulário.

A nova legislação é oriunda do Projeto de Lei 6.298/19, da deputada Elcione Barbalho (MDB-PA), aprovado pelos deputados em março e pelos senadores em abril. Segundo a deputada, a medida “pode reduzir a probabilidade de uma possível repetição ou ocorrência de um primeiro ato violento contra a mulher no ambiente de violência doméstica”.?

A sanção presidencial visa implementar a ferramenta de forma protetiva, no contexto da Lei Maria da Penha, com o intuito de regulamentar a aplicabilidade do instrumento a ser utilizado por ocasião da ocorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher, assim como torná-lo obrigatório e uniforme no território nacional.

Autor

Nildo Junior, advogado e professor.

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