Português (Brasil)

Rosa Weber determina que Congresso preste informações sobre votação de fundo eleitoral

Rosa Weber determina que Congresso preste informações sobre votação de fundo eleitoral

Data de Publicação: 28 de julho de 2021 10:46:00 Esclarecimentos serão usados para analisar um pedido de sete parlamentares que visa anular a votação do fundo no Congresso, cujo valor estimado é de R$ 5,7 bilhões.

Compartilhe este conteúdo:

Vice-presidente do Supremo Tribunal Federal e em atuação durante o recesso judiciário, a ministra Rosa Weber despachou em processos que contestam a verba destinada ao Fundo Eleitoral que financiará a campanha eleitoral de 2022 e deu dez dias para a Mesa Diretora do Congresso Nacional e as presidências da Câmara e do Senado prestarem esclarecimentos.

Trata-se de dois mandados de segurança ajuizados no último dia 16 de julho por parlamentares de diversos partidos contra a aprovação do projeto de lei (PLN 3/2021) que muda a fórmula de cálculo do montante a ser repassado ao fundo e amplia os valores destinados ao financiamento de campanhas para as eleições de 2022. O STF também recebeu uma segunda ação no mesmo sentido do senador Álvaro Dias (Podemos-PR) no último dia 20.

Com a mudança, o Fundo Eleitoral passou de R$ 1,8 bilhão para R$ 5,7 bilhões. Segundo os parlamentares, a aprovação do tema em meio à votação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para 2022 não seguiu os trâmites constitucionais previstos.

Os autores dos mandados de segurança alegaram também que, em um cenário de escassez e de crise sanitária mundial, a má alocação de recursos públicos foge à razoabilidade e gera um esvaziamento dos direitos e das garantias fundamentais da população brasileira, atingindo o núcleo de cláusulas pétreas da Constituição.

Considerada a natureza da controvérsia, a ministra Rosa Weber determinou a manifestação das autoridades impetradas para que prestem informações no prazo de dez dias.

O relator sorteado dos mandados de segurança é o ministro Nunes Marques, que poderá analisar a necessidade de conceder liminar já na próxima semana, com a retomada dos trabalhos do Judiciário.

Pedido

Um dos processos foi apresentado por sete parlamentares - seis deputados e um senador. São eles: Alessandro Vieira (Cidadania-SE), Adriana Ventura (Novo-SP), Tiago Mitraud (Novo-MG), Vinícius Poit (Novo-SP), Felipe Rigoni (PSB-ES), Tábata Amaral (PDT-SP) e Daniel Coelho (Cidadania-PE).

O grupo apontou ao Supremo o que considerou irregularidades na votação do projeto, ocorrida no dia 15 de julho. Entre elas, o curto intervalo de tempo para que parlamentares pudessem analisar 2.663 emendas ao projeto da LDO.

"A forma como ocorreu a inserção desse aumento do chamado Fundo Eleitoral não seguiu os trâmites constitucionais previstos para o processo legislativo específico no que tange à norma orçamentária. Isso porque não houve atendimento a um prazo razoável de deliberação quanto a uma mudança tão impactante no tocante ao Fundo Eleitoral", afirmam os advogados que apresentaram o pedido em nome dos parlamentares.

"Salta aos olhos que o procedimento adotado na discussão e votação, que são requisitos constitucionais, não foi atendido e a minoria parlamentar, que tem o direito de participar da deliberação, sendo ouvida e considerada, foi simplesmente ignorada, ao arrepio de nossa Carta Magna", afirma.

O grupo também criticou o aumento do fundo em meio à crise econômica e sanitária - pelos cálculos de técnicos, o valor do fundo para 2022 deverá ser três vezes maior do que o que foi estabelecido para as eleições de 2018 e de 2020

"Triplicar o valor do Fundo Eleitoral, enquanto mais de 500 mil cidadãos brasileiros morreram pelo coronavírus, além de inconstitucional, é imoral e cruel", escreveram.

"O valor de 5,7 bilhões de reais é suficiente para adquirir todas as vacinas que o país precisa – mais de 350 milhões de doses", completaram.

A votação do fundo eleitoral gerou críticas nas redes sociais e entre parlamentares. Após a reação negativa, o presidente Jair Bolsonaro tem sinalizado que deve vetar a medida.

Fontes: Conjur e G1

Autor

Nildo Junior, advogado e professor.

Compartilhe este conteúdo: