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Violência patrimonial: Justiça condena filho por se apropriar de dinheiro da mãe idosa

Violência patrimonial: Justiça condena filho por se apropriar de dinheiro da mãe idosa

A juíza titular da 1ª Vara Criminal de Ceilândia aplicou pena de 1 ano, 2 meses e 12 dias de reclusão a filho que se apropriou indevidamente de valores que pertenciam à própria mãe

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Segundo denúncia do Ministério Público do Distrito Federal, o acusado foi o responsável pela venda de um imóvel da família, deixado por seu falecido pai. Do valor obtido, sua mãe deveria receber metade e o restante deveria ser repartido entre o réu e 4 irmãos. Sua mãe concordou em lhe doar metade do que iria receber, ou seja, R$ 150 mil, mas no momento do acerto, o réu lhe repassou apenas uma pequena parte, R$ 20 mil, confessando que teria gasto o restante do dinheiro com despesas pessoais.

O réu apresentou defesa argumentando sua absolvição por ausência de provas ou, em caso de condenação, que fosse aplicada a pena mínima.

Contudo, a Magistrada entendeu que os documentos, os depoimentos das testemunhas e até a manifestação do próprio réu, comprovaram que ele se apropriou indevidamente de, pelo menos, R$ 130 mil de sua genitora. E ressaltou: “As declarações do acusado encontram-se dissociadas das demais provas colhidas em contraditório judicial, não prosperando as alegações da defesa em sede de memoriais”.

Assim, a julgadora condenou o acusado por apropriação indevida de bem de idoso, delito descrito no artigo 102 da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso). Como estavam presentes os requisitos legais autorizadores, substituiu a pena privativa de liberdade imposta por 2 penas alternativas.

Ele também foi condenado a reparar o dano material causado à mãe, acrescido de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês a contar de abril de 2019, quando aconteceu o crime.

Da sentença cabe recurso.

FONTE: TJDF

Legislação e punições

O Estatuto do Idoso garante sanções contra a violência financeira. Confira os crimes e suas respectivas penas:

- O Artigo 102 prevê o crime contra a violência financeira com o seguinte texto: “Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade”.

Pena: reclusão de um a quatro anos e multa.

- O Artigo 104 especifica o uso indevido de terceiros sobre o salário de aposentadoria dos idosos: “reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida”.

Pena: detenção de seis meses a dois anos e multa.

- Os Artigos 106 e 107 orientam sobre o ato de fazer uma procuração para fins ilícitos. Com a procuração, que pode ser particular ou realizada em cartório, a pessoa idosa que não quiser ou que for considerada incapaz de gerir bens transfere seus direitos para outra pessoa, geralmente alguém próximo. Se tal indivíduo induzir ou obrigar a pessoa idosa a assinar uma procuração, pode haver punição.

Pena: reclusão de dois a quatro ou cinco anos.

- O Artigo 108 trata especificamente de documentos como testamentos, que só devem ser assinados com o consentimento do idoso. “Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal”.

Pena: reclusão de dois a quatro anos.

- O Artigo 110 relata as mudanças no Código Penal relacionadas aos crimes contra idosos. De acordo com a legislação (Art. 61 do Código Penal), o idoso foi incluído entre as circunstâncias de agravamento da pena. Se um crime cometido contra uma criança, uma pessoa com mais de 60 anos ou uma mulher, a punição será aumentada.

Pena: nos homicídios culposo e doloso, por exemplo, aumenta-se em a pena em 1/3 em relação à sanção original, caso o crime for contra uma pessoa maior de 60 anos.

Como e onde denunciar?

A denúncia deve ser apresentada aos órgãos competentes, seja a Delegacia do Idoso, o Ministério Público ou a Defensoria Pública. Se uma denúncia indica que um familiar, vizinho ou qualquer outra pessoa esteja se apropriando dos bens de forma ilícita e que prejudique o bem-estar do idoso, a primeira ação é chamar um assistente social para verificar a saúde do idoso.

Se for constatada a incapacidade de administrar os próprios bens por invalidez ou demência, o idoso será interditado, ou seja, um curador será nomeado para cuidar do seu patrimônio. Os filhos e netos têm obrigação, por lei, de aceitar a curadoria.

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