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Sancionada Lei Mariana Ferrer, que protege vítimas de crimes sexuais em julgamentos

Sancionada Lei Mariana Ferrer, que protege vítimas de crimes sexuais em julgamentos

Data de Publicação: 26 de novembro de 2021 14:50:00 Durante as fases de instrução e julgamento do processo, ficam vedados a manifestação sobre fatos relativos à pessoa denunciante que não constem dos autos e o uso de linguagem, informações ou material ofensivos à dignidade dela ou de testemunhas.

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Está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (23) a Lei nº 14.245, que prevê punição para atos contra a dignidade de vítimas de violência sexual e das testemunhas do processo durante julgamentos. Oriunda do Projeto de Lei (PL) nº 5.096/2020, a norma foi aprovada pelo Senado em outubro, numa pauta dedicada exclusivamente a proposições da bancada feminina, para marcar o encerramento do Outubro Rosa e promove alterações no Código Penal e no Código de Processo Penal. O texto, conhecido como Lei Mariana Ferrer, foi sancionado sem vetos pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.

A nova lei aumenta a pena para o crime de coação no curso do processo, que já existe no Código Penal. O ato é definido como o uso de violência ou grave ameaça contra os envolvidos em processo judicial para favorecer interesse próprio ou alheio, e recebe punição de um a quatro anos de reclusão, além de multa. Essa pena fica sujeita ao acréscimo de um terço em casos de crimes sexuais.

De autoria da deputada Lídice da Mata, o projeto foi inspirado no caso da influenciadora digital Mariana Ferrer, que denunciou ter sido dopada e estuprada durante uma festa em Santa Catarina, em 2018. Durante o julgamento, a defesa do acusado fez menções à vida pessoal de Mariana, inclusive se valendo de fotografias íntimas. Segundo a depoente, as fotos foram forjadas. O réu foi inocentado por falta de provas.

Vários senadores e senadoras censuraram a condução do processo judicial, que motivou a apresentação do projeto de lei. Durante a votação da proposta, Rose de Freitas (MDB-ES), por exemplo, considerou a medida legislativa "um passo na direção de recuperar a justiça para as mulheres".

Já o Governo Federal, em nota, afirmou que: “A sanção presidencial reafirma a importância quanto ao tratamento adequado às vítimas de violência sexual e às testemunhas durante a apuração da responsabilidade dos agressores, de modo que possam ter a sua dignidade preservada ao participar das audiências de instrução e julgamento”.

“A propositura tem por finalidade reprimir a ‘vitimização secundária’, qual seja, a violência psicológica no decorrer do procedimento de apuração e julgamento, considerando que a vítima já teria sofrido com a agressão pela qual o processo está sendo movido”, acrescenta o Palácio do Planalto.

Fontes: Agência Senado e Migalhas

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