Ao navegar neste site, você aceita os cookies que usamos para melhorar sua experiência. Política de Privacidade do jornal Diário de RioMafra
Sancionada Lei Mariana Ferrer, que protege vítimas de crimes sexuais em julgamentos
Data de Publicação: 26 de novembro de 2021 14:50:00 Durante as fases de instrução e julgamento do processo, ficam vedados a manifestação sobre fatos relativos à pessoa denunciante que não constem dos autos e o uso de linguagem, informações ou material ofensivos à dignidade dela ou de testemunhas.
Está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (23) a Lei nº 14.245, que prevê punição para atos contra a dignidade de vítimas de violência sexual e das testemunhas do processo durante julgamentos. Oriunda do Projeto de Lei (PL) nº 5.096/2020, a norma foi aprovada pelo Senado em outubro, numa pauta dedicada exclusivamente a proposições da bancada feminina, para marcar o encerramento do Outubro Rosa e promove alterações no Código Penal e no Código de Processo Penal. O texto, conhecido como Lei Mariana Ferrer, foi sancionado sem vetos pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.
A nova lei aumenta a pena para o crime de coação no curso do processo, que já existe no Código Penal. O ato é definido como o uso de violência ou grave ameaça contra os envolvidos em processo judicial para favorecer interesse próprio ou alheio, e recebe punição de um a quatro anos de reclusão, além de multa. Essa pena fica sujeita ao acréscimo de um terço em casos de crimes sexuais.
De autoria da deputada Lídice da Mata, o projeto foi inspirado no caso da influenciadora digital Mariana Ferrer, que denunciou ter sido dopada e estuprada durante uma festa em Santa Catarina, em 2018. Durante o julgamento, a defesa do acusado fez menções à vida pessoal de Mariana, inclusive se valendo de fotografias íntimas. Segundo a depoente, as fotos foram forjadas. O réu foi inocentado por falta de provas.
Vários senadores e senadoras censuraram a condução do processo judicial, que motivou a apresentação do projeto de lei. Durante a votação da proposta, Rose de Freitas (MDB-ES), por exemplo, considerou a medida legislativa "um passo na direção de recuperar a justiça para as mulheres".
Já o Governo Federal, em nota, afirmou que: “A sanção presidencial reafirma a importância quanto ao tratamento adequado às vítimas de violência sexual e às testemunhas durante a apuração da responsabilidade dos agressores, de modo que possam ter a sua dignidade preservada ao participar das audiências de instrução e julgamento”.
“A propositura tem por finalidade reprimir a ‘vitimização secundária’, qual seja, a violência psicológica no decorrer do procedimento de apuração e julgamento, considerando que a vítima já teria sofrido com a agressão pela qual o processo está sendo movido”, acrescenta o Palácio do Planalto.
Fontes: Agência Senado e Migalhas