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Tributação de heranças e doações: uma conversa com um especialista em direito tributário

Tributação de heranças e doações: uma conversa com um especialista em direito tributário

Data de Publicação: 28 de junho de 2024 09:58:00 Nesta entrevista, Canisio de Souza, auditor fiscal aposentado do Paraná e autor de quatro livros a respeito do imposto sobre a transmissão causa mortis e doação, desmistifica a taxa e explica tudo o que você precisa para não ter dores de cabeça ao declarar o ITCMD.

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1. O que é ser um auditor fiscal e quais são os passos para chegar nessa carreira?

Esse é um cargo público, e a finalidade é fiscalizar o pagamento dos impostos que são devidos ao Estado. Eu fui auditor do Paraná, então eu fiscalizava os tributos como IPVA, ITCMD e ICMS, então, a gente consegue fazer uma varredura, ver quem está pagando e sonegando, para o Estado ter sua garantia de arrecadação completa.

Só tem um jeito de entrar na carreira, que é por concurso público. As faculdades mais indicadas para quem quer ser auditor da receita são Ciências Contábeis e Direito também é muito bom. Pelo que eu vejo no meu time do Paraná, 70% é formado nos dois, e ainda tem muita gente formada em Letras, Economia, etc.

 

2. O que é o imposto sobre a transmissão causa mortis e doação?

Esse é um tributo da esfera estadual, então o governo federal não pode legislar, mas existe a tal da alíquota que é um percentual que você paga sobre as doações e as heranças. Essa alíquota foi determinada pelo Senado Federal, que ele tem competência para dizer apenas qual o máximo que cada estado pode exigir, que hoje, é 8%. O que acontece nos estados? Chegando até os 8%, o estado escolhe como ele quer tributar, como em Santa Catarina, que é progressivo e vai de um a oito, dependendo dos valores dos bens, já no Paraná é fixo, não importa o valor dos bens.

 

3. Quando esse imposto é cobrado das pessoas?

Sempre que houver uma doação, você tem que comunicar a Receita do Estado através de um formulário que você tem que preencher e se você não souber fazer contrata um profissional para fazer. Nesse formulário você coloca o tipo de bem que você quer doar, se é dinheiro, carro, imóvel, e vai pagar a alíquota que o estado exigir, que no caso do Paraná é 4%.

O que acontece se você não declarar? Por exemplo, se você doar R$100 mil para um filho, ele vai ter que declarar na Receita Federal que recebeu esse valor, aí a receita vai repassar para o estado, que vai correr atrás, vai notificar e cobrar com multa. Então, o Estado tem mecanismos para isso.

 

4. Existem isenções ou reduções no ITCMD que os contribuintes devem conhecer?

Existem isenções, e cada estado diz o que quer ou não isentar. No Paraná, se você tiver um herdeiro que está herdando uma única casa, e que não possua mais nenhuma casa própria, ele não vai pagar nada. Se a pessoa participa de algum programa como o Minha Casa Minha Vida, também não é taxado.

No Paraná também existe uma lei em que os falecidos até 31/12/2007 e que, pegando os valores da base de cálculos dos bens e distribuída aos herdeiros não dê mais de R$ 1.500.

 

5. O que te levou a escrever quatro livros sobre esse assunto?

Quando eu fiz Direito Tributário na UniCuritiba, eu resolvi apresentar o meu TCC sobre algo que eu já conhecia, porque eu já era coordenador da região metropolitana de Ponta Grossa, então eu já tinha afinidade com o ITCMD. Foi isso que gerou a primeira edição do meu livro, só que o ITCMD é ligado em leis, mas as leis estão sempre mudando, então quando você tem um livro sobre esse assunto, se a lei muda, você tem que fazer uma nova edição.

 

6. Quais são as principais dificuldades que os contribuintes têm ao lidar com esse imposto?

Na verdade, o contribuinte é aquele que deve pagar o imposto, e 90% dessas pessoas são leigas, então ela tem que procurar alguém que resolva esse problema para ele. A maior dificuldade do ITCMD é que ele é um imposto tributário, mas ele carrega o direito civil, e quem não dominar essa área não consegue fazer nada disso.

 

7. Tem alguma mensagem que você gostaria de deixar para nossos leitores sobre o ITCMD?

O que eu quero dizer é que eu sou apaixonado por esse assunto, mas eu vejo que existem pilhas de tributos, mas o mais justo é o ITCMD, afinal, você vai pagar um imposto para receber de graça uma herança. São 4% de uma coisa que você não teve sacrifício nenhum para ter, então eu acho muito justo ter que pagar isso.

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