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É possível evitar a suspensão do direito de dirigir mesmo que se perca o prazo administrativo para indicação do condutor infrator?

É possível evitar a suspensão do direito de dirigir mesmo que se perca o prazo administrativo para indicação do condutor infrator?

Data de Publicação: 5 de julho de 2024 11:15:00

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No Brasil, o Código de Trânsito prevê várias infrações de responsabilidade do condutor do veículo, tais como avançar sinal vermelho, estacionar em local proibido, exceder o limite de velocidade, conduzir sem cinto de segurança, e dirigir falando ao celular, entre outras. É comum que proprietários de veículos não realizem a indicação do condutor infrator dentro do prazo administrativo de 30 dias, contados a partir da notificação da autuação. Todavia, posteriormente, esses proprietários percebem que estão sujeitos à suspensão do direito de dirigir por acúmulo de pontos ou uma infração que preveja essa penalidade de forma específica.

Conforme o CTB, se não houver a indicação do condutor, o proprietário será considerado o responsável presumido pela infração e estará sujeito às penalidades previstas, incluindo a suspensão do direito de dirigir.

Entretanto, será que não há saída para o proprietário do veículo que perde o prazo administrativo para a indicação do condutor infrator? A resposta é sim, há uma alternativa.

A Justiça entende que a regra do CTB relativa à indicação do condutor infrator (art. 257, §7º) não é absoluta. Considerando que se trata de um prazo meramente administrativo, a Justiça tem decidido que é possível que o proprietário ingresse com ação judicial para indicar o condutor infrator e afastar a presunção administrativa de autoria e responsabilidade.

Isso ocorre porque o princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV da CF/88) garante que nenhum processo ou conflito que fira o direito de qualquer pessoa seja excluído da apreciação do Judiciário.

Todavia, para que a ação judicial tenha sucesso, é importante observar alguns aspectos essenciais. O condutor indicado deve aceitar expressamente a responsabilidade, facilitando a decisão judicial. O proprietário pode indicar uma pessoa que não aceitou a responsabilidade, mas nesse caso, haverá contestação e o sucesso dependerá da qualidade das provas apresentadas.

Além da concordância do indicado, o proprietário precisa provar que não estava na condução do veículo no momento da infração, o que pode ser feito por meio de documentos que comprovem que o indicado estava na posse do veículo na ocasião. Empresas podem utilizar termos de responsabilidade para tal comprovação.

Vale lembrar que a obrigação de quitar o valor da multa é do proprietário. A indicação do condutor infrator, seja administrativa ou judicial, visa evitar a suspensão do direito de dirigir. Portanto, é crucial estar atento ao prazo administrativo para indicação, que é a regra geral. A indicação judicial é possível, mas é uma exceção que exige provas robustas e implica custos com taxas e honorários.

               

 

MARCELO PEREIRA

Advogado

OAB/SC 62.116

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