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Controle interno na gestão municipal - fundamental
Data de Publicação: 20 de maio de 2025 09:44:00
Feito um histórico importante do Controle Interno (confira o artigo AQUI) como um instrumento fundamental na Gestão, passamos a conversar sobre sua essência e ponto central da administração pública.
Dentro da gestão municipal a organização do controle interno na estrutura é definida por normas federais, estaduais e municipais, que estabelecem diretrizes e procedimentos para a sua implementação e funcionamento. Sua importância está explícita dentro do organograma administrativo, e é fundamental para o correto é modelo exemplar no acompanhamento do uso correto do erário e funcionamento da estrutura pública. Em tese está em toda a parte da entidade pública, e é o seu suporte estrutural.
Seu suporte se pauta na Constituição Federal e legislações (federal, estadual e municipal) que são os alicerces do correto funcionamento do Controle Interno. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Lei Federal nº 4.320/1964, Leis Complementares e as normas procedentes do Tribunal de Contas são exemplos de legislações e orientações, que regulam o controle interno. Além disso, as leis orgânicas municipais e decretos municipais podem definir as atribuições e a estrutura do órgão de controle interno em cada município.
Por sua constitucionalidade Traz na sua concepção as formas legais de avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de Governo e dos orçamentos, comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão administrativa, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração pública.
A necessidade de estar constituída com uma equipe técnica e atuante é FUNDAMENTAL para os resultados a serem alcançados. Tem-se que entender que a sua relevância pauta decisões e procedimentos que darão a direção da correta gestão pública. Não basta formalizar (isso ocorre na maioria dos municípios de Santa Catarina, que não tem estrutura e qualificações obrigatórias), ter lei municipal e a nomeação do Controlador Geral. É obrigatório estar posta dentro de uma estrutura organizacional da Controladoria Geral do Município – CGM, uma composição técnica que tenha competência e conhecimentos para dirigí-lo. Esses profissionais da área de controle interno (concursados) sempre devem estar capacitados para exercer suas funções institucionais com maestria, executando os principais trabalhos de auditoria, vistorias, checklists, emissão de pareceres, elaboração de relatórios mensais de controle interno, atuação nas prestações de contas mensais e anuais.
Ressalte que, dentro do Controle Interno (sua equipe) está concebida a segurança do gestor público, não são somente seus olhos amplos ,mas sim como um conjunto de mecanismos de supervisão e avaliação que visam garantir a legalidade, eficiência e transparência da gestão e o submarino que anda oculto e observa 360º, todas as ações e atividades legais, que se antecipa aos feitos que possam gerar atos administrativos e procedimentos técnicos irregulares. Tem o objetivo de controlar, analisar e orientar e orientar de forma prática sobre e como exercer os trabalhos diários da Gestão Pública. Quero dizer, atuar internamente, dentro da própria administração, para assegurar que os recursos públicos sejam utilizados de forma correta e que as políticas públicas sejam cumpridas.
* Aguarde novas publicações.
Autor: Economista LUÍS CARLOS ZAIA, Esp.