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Flexibilização dos pontos na CNH para caminhoneiros: avanço ou retrocesso?

Flexibilização dos pontos na CNH para caminhoneiros: avanço ou retrocesso?

Data de Publicação: 30 de maio de 2025 14:23:00

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O Projeto de Lei n° 2.720/2022, em tramitação no Senado Federal, propõe uma mudança relevante no Código de Trânsito Brasileiro ao ampliar, para 120 pontos no período de 12 meses, o limite para a suspensão do direito de dirigir, exclusivamente para caminhoneiros.

A proposta, de autoria do senador Guaracy Silveira, do Partido Progressistas de Tocantins, tem como principal justificativa a maior exposição desses profissionais a infrações de trânsito, visto que, de acordo com o senador, um caminhoneiro percorre, em média, de 10 a 12 mil quilômetros por mês.

Por um lado, a proposta reconhece uma realidade inegável: os caminhoneiros passam horas a fio nas estradas e nas cidades, aumentando sua suscetibilidade a infrações muitas vezes leves, como excesso mínimo de velocidade ou estacionamento em local inadequado. O endurecimento das regras de trânsito, sem considerar esse contexto, pode prejudicar injustamente trabalhadores que dependem da CNH para garantir o próprio sustento e o de suas famílias.

Contudo, há argumentos relevantes contrários à medida. A elevação do teto de pontos para 120 pode ser interpretada como um afrouxamento das normas de trânsito, comprometendo a segurança viária. Afinal, a multiplicação de infrações pode indicar comportamentos de risco que, independentemente da profissão do condutor, colocam em perigo a integridade de todos os usuários das vias públicas.

Especialistas da área alertam que, ao ampliar de forma expressiva esse limite de pontos na CNH, o projeto pode incentivar a negligência ao volante sob o manto da impunidade, criando uma perigosa diferenciação entre motoristas comuns e profissionais. Ademais, é fundamental considerar que a maior exposição ao risco não deve ser combatida com maior tolerância à infração, mas sim com políticas públicas de prevenção e proteção. Investimentos em infraestrutura, educação para o trânsito, fiscalização inteligente e melhores condições de trabalho para os motoristas profissionais seriam caminhos mais eficazes e sustentáveis.

Um ponto interessante no referido projeto de lei é que ele determina o limite de 120 pontos na CNH apenas para caminhoneiros que não possuam nenhuma infração relacionada à condução sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que cause dependência — um critério que poderia ser considerado também para outras categorias.

Em síntese, o Projeto de Lei n° 2.720/2022 apresenta um dilema complexo entre garantir o direito ao trabalho dos caminhoneiros e preservar a segurança coletiva no trânsito. O projeto, atualmente, aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça. Após a análise e o parecer dessa comissão, poderá ser encaminhado para votação no plenário do Senado. Se aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados para apreciação.

Por fim, é importante frisar que esse é apenas um Projeto de Lei, portanto, a regra em vigência estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro dispõe do limite máximo de 40 pontos na CNH, independente da natureza das infrações, para os condutores que que exercem atividade remunerada ao veículo.

Jean Moreira
Advogado Membro da Comissão Estadual de Direito do Trânsito – OAB/ SC
Presidente da Comissão da Jovem Advocacia da Subseção de Mafra – OAB/SC
OAB/SC 67.066 OAB/PR 126.820

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