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A importância da comunicação de venda de veículos

A importância da comunicação de venda de veículos

Data de Publicação: 18 de outubro de 2024 16:20:00

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A comunicação de venda de veículo é um procedimento fundamental ao se vender um automóvel, sendo indispensável tanto para o antigo quanto para o novo proprietário. Esse ato formaliza, junto ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), a transferência do veículo para outra pessoa, garantindo a atualização dos registros e evitando responsabilidades indevidas para o vendedor.

A principal importância da comunicação de venda está na proteção do vendedor contra penalidades que possam surgir após a negociação. Ao comunicá-la, o antigo dono se resguarda de infrações ou multas que o novo proprietário possa cometer, assim como de eventuais acidentes ou crimes envolvendo o veículo. Caso a comunicação não seja feita, o veículo continuará vinculado ao vendedor nos registros do DETRAN, o que pode acarretar transtornos, como o recebimento de notificações ou até a necessidade de responder judicialmente por ocorrências que não lhe dizem respeito.

Além disso, a comunicação de venda contribui para a transparência do mercado. Ela formaliza a transferência de responsabilidades, garantindo que o novo proprietário assuma as obrigações fiscais e legais do veículo, como o pagamento de impostos (IPVA) e seguro obrigatório (DPVAT). Esse procedimento evita conflitos futuros entre vendedor e comprador, uma vez que o primeiro pode comprovar que a negociação foi concluída dentro dos termos legais.

Outro ponto relevante é a proteção contra fraudes. Se o novo dono não realizar a transferência de propriedade no prazo legal, o vendedor, ao comunicar a venda, se resguarda contra o uso indevido do veículo, protegendo-se de eventuais problemas, como a utilização do automóvel para atividades ilícitas em seu nome.

Convém que o vendedor realize imediatamente a comunicação de venda. O comprador possui o prazo de 30 dias contado da data da assinatura no CRV para efetivar a transferência. Caso o comprador deixe de efetivar a transferência nesse prazo; o vendedor/antigo proprietário, deve, no prazo de 60 dias, encaminhar ao DETRAN cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

Na hipótese de o vendedor perder o prazo de 60 dias ainda é possível pleitear ordem judicial visando transferir a propriedade e responsabilidade, todavia, é essencial que haja documentação comprovando o negócio.

Portanto, a comunicação de venda é um procedimento simples, mas crucial para proteger o vendedor de responsabilidades futuras (multa, suspensão, cassação da CNH). Ao realizá-la, o antigo proprietário assegura que todas as obrigações legais passem ao comprador, evitando uma série de complicações que podem surgir do uso indevido do veículo.

Marcelo Pereira
Advogado
Membro da Comissão Estadual de Direito do Trânsito
OAB 62.116/SC

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