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A importância da comunicação de venda de veículos
Data de Publicação: 18 de outubro de 2024 16:20:00
A comunicação de venda de veículo é um procedimento fundamental ao se vender um automóvel, sendo indispensável tanto para o antigo quanto para o novo proprietário. Esse ato formaliza, junto ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), a transferência do veículo para outra pessoa, garantindo a atualização dos registros e evitando responsabilidades indevidas para o vendedor.
A principal importância da comunicação de venda está na proteção do vendedor contra penalidades que possam surgir após a negociação. Ao comunicá-la, o antigo dono se resguarda de infrações ou multas que o novo proprietário possa cometer, assim como de eventuais acidentes ou crimes envolvendo o veículo. Caso a comunicação não seja feita, o veículo continuará vinculado ao vendedor nos registros do DETRAN, o que pode acarretar transtornos, como o recebimento de notificações ou até a necessidade de responder judicialmente por ocorrências que não lhe dizem respeito.
Além disso, a comunicação de venda contribui para a transparência do mercado. Ela formaliza a transferência de responsabilidades, garantindo que o novo proprietário assuma as obrigações fiscais e legais do veículo, como o pagamento de impostos (IPVA) e seguro obrigatório (DPVAT). Esse procedimento evita conflitos futuros entre vendedor e comprador, uma vez que o primeiro pode comprovar que a negociação foi concluída dentro dos termos legais.
Outro ponto relevante é a proteção contra fraudes. Se o novo dono não realizar a transferência de propriedade no prazo legal, o vendedor, ao comunicar a venda, se resguarda contra o uso indevido do veículo, protegendo-se de eventuais problemas, como a utilização do automóvel para atividades ilícitas em seu nome.
Convém que o vendedor realize imediatamente a comunicação de venda. O comprador possui o prazo de 30 dias contado da data da assinatura no CRV para efetivar a transferência. Caso o comprador deixe de efetivar a transferência nesse prazo; o vendedor/antigo proprietário, deve, no prazo de 60 dias, encaminhar ao DETRAN cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
Na hipótese de o vendedor perder o prazo de 60 dias ainda é possível pleitear ordem judicial visando transferir a propriedade e responsabilidade, todavia, é essencial que haja documentação comprovando o negócio.
Portanto, a comunicação de venda é um procedimento simples, mas crucial para proteger o vendedor de responsabilidades futuras (multa, suspensão, cassação da CNH). Ao realizá-la, o antigo proprietário assegura que todas as obrigações legais passem ao comprador, evitando uma série de complicações que podem surgir do uso indevido do veículo.