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Bolsonaro sanciona lei que promove aumento na pena para mau-tratos contra cães e gatos
Data de Publicação: 30 de setembro de 2020 09:06:00 Texto altera legislação de crimes ambientais; prevê pena de reclusão de dois a cinco anos para prática de abuso e maus-tratos.
Presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (29) a Lei 1.095/2019, que aumenta a punição de dois a cinco anos de reclusão para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. Além da multa e a proibição de guarda.
A legislação abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, incluindo cães e gatos, que acabam sendo os animais domésticos mais comuns e as principais vítimas desse tipo de crime. A nova lei cria um item específico para esses animais.
Atualmente, a pena prevê o crime de maus-tratos a animais de três meses a um ano de reclusão, além de multa. A pena é aumentada de um sexto a um terço se o crime causa a morte do animal – o que foi mantido no novo projeto. O termo "reclusão" indica que a punição pode ser cumprida em regime inicial fechado ou semiaberto, a depender do tempo total da condenação e dos antecedentes do réu.
A lei também prevê punição para estabelecimentos comerciais e rurais que facilitarem o crime contra animais.
O Presidente Jair Bolsonaro disse que, agora, a pena será compatível com a agressão ao animal. “É um projeto, uma lei bem-vinda”, confirmou o Presidente. “Quem não demonstra amor por um animal, como um cão, por exemplo, não pode demonstrar amor, no meu entender, por quase nada nessa vida”, complementou o Presidente.
A lei foi assinada em cerimônia no Palácio do Planalto com a presença de ministros e de animais de estimação.