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Câmara de Rio Negro aprova projeto de lei que combate o comércio ilegal de fios e cabos de cobre

Câmara de Rio Negro aprova projeto de lei que combate o comércio ilegal de fios e cabos de cobre

Data de Publicação: 26 de março de 2025 16:52:00

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Na última terça-feira, 25, a Câmara de Rio Negro em sua 7ª Sessão Ordinária aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 04/2025, que institui a obrigatoriedade de comprovação de origem na comercialização de fios e cabos de cobre no município.

De autoria do vereador Élcio Josué Colaço (PSD), a proposta segue agora para sanção do prefeito.

Na justificativa, Colaço destacou o avanço do crime relacionado ao fundo dos cabos e a necessidade de atuação firme do poder público. "Não podemos mais permitir que a criminalidade se beneficie da ausência de controle na revenda de cobre. Essa lei é uma resposta firme e preventiva, que protege a população, o patrimônio público e dá respaldo às forças de segurança", afirmou.

A medida aprovada busca combater furtos, recepção e venda ilegal desses materiais, que causam danos à infraestrutura pública e aos serviços essenciais. O projeto recebeu apoio de todos os parlamentares pelo seu impacto direto na segurança urbana, no controle de materiais recicláveis e na proteção do patrimônio coletivo.

Na nova legislação, pessoas físicas e jurídicas que comercializam, armazenam, transportam, ou reciclam fios e cabos de cobre deverão comprovar a origem do material, por meio de nota fiscal, recibo de doação ou declaração com responsabilidade legal por parte do vendedor.

Segundo a lei, os compradores deverão manter por no mínimo cinco anos os documentos arquivados, além do cadastro atualizado de todos os fornecedores, e dados como valores e registros fotográficos. O projeto também engloba a exigência para que os estabelecimentos armazenem de forma segura e segregada os fios e cabos, com controle de acesso documentado.

O descumprimento pode acarretar medidas como advertências, multas ou até cassação de alvará de funcionamento. A regulamentação deve cumprir no prazo de até 90 dias, quando o Executivo definir os procedimentos administrativos e de fiscalização.

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