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Ciclomotores fabricados ou importados possuem até 31 de dezembro de 2025 para regularização

Ciclomotores fabricados ou importados possuem até 31 de dezembro de 2025 para regularização

Data de Publicação: 29 de novembro de 2024 17:11:00

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Os proprietários de ciclomotores fabricados ou importados sem Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) ou código específico de marca/modelo/versão terão até 31 de dezembro de 2025 para regularizar seus veículos.

A medida, determinada pelo Artigo 14 da resolução n. 996 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), tem como objetivo organizar o registro e o licenciamento desses veículos junto aos órgãos estaduais e do Distrito Federal.

O que é exigido?

Para realizar o registro no sistema RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores), os proprietários deverão apresentar:
1) Certificado de Segurança Veicular (CSV), incluindo o número de identificação veicular (VIN) ou, na ausência deste, o número de série do produto;
2) Laudo de Vistoria, com informações sobre o número do motor e o VIN;
3) Nota fiscal ou Declaração de Procedência, indicando a potência do motor, em conformidade com anexos específicos para pessoas físicas e jurídicas;
4) Documentação do proprietário, como documento de identificação e, no caso de empresas, a identificação do representante legal e o comprovante de poderes para representá-la;
5) Comprovante de CPF ou CNPJ.

Prazos e responsabilidades

Os proprietários deverão providenciar a inclusão dos ciclomotores no RENAVAM dentro do prazo estipulado. Após 31 de dezembro de 2025, veículos não regularizados ficarão proibidos de circular em vias públicas. Além disso, os responsáveis devem garantir que os veículos atendam às exigências técnicas de segurança estabelecidas pelo Contran.

A medida busca melhorar a identificação e a regularização de ciclomotores antigos e/ou de fabricação caseira, promovendo maior segurança no trânsito e facilitando a fiscalização. Proprietários que não cumprirem as exigências estarão sujeitos a sanções e à apreensão dos veículos.

O prazo é uma oportunidade para os donos desses veículos se adequarem às normas, garantindo o direito de circulação e contribuindo para um trânsito mais organizado e seguro.


Marcelo Pereira
Advogado
Membro da Comissão Estadual de Direito do Trânsito
OAB 62.116/SC

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