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Com decreto regionalizado, Mafra adota medidas de prevenção a Covid-19 e não suspende atividades
Data de Publicação: 5 de agosto de 2020 10:37:00 Medidas intensificam os cuidados, mas nenhuma atividade será suspensa
Em reunião na manhã de ontem, 03 de agosto, os prefeitos da região do Planalto Norte buscaram a definição de medidas abrangentes para a prevenção da Covid-19, de uma forma regionalizada, porém sem a suspensão de atividades que já estavam liberadas.
“Nosso objetivo foi restringir o mínimo possível, evitando o fechamento dos estabelecimentos para minimizar o colapso na economia”, disse o prefeito Wellington Bielecki após a reunião.
Para garantir que tais decisões fossem embasadas por dados epidemiológicos, sanitários e de saúde pública, os prefeitos aguardaram a divulgação da Resolução n° 003/2020 da Comissão Inter gestores Regional de Saúde do Planalto Norte Catarinense (CIR), divulgada na manhã desta terça-feira, com medidas capazes de garantir a segurança da população sem comprometer a economia da região.
O decreto regionalizado publicado na tarde de terça-feira, segue rigorosamente as recomendações estabelecidas pela Comissão Intergestores Regional de Saúde do Planalto Norte Catarinense - CIR.
Medidas
A resolução lista e detalha as medidas a serem adotadas por diversos setores econômicos, entre restaurantes, bares, academias, templos e igrejas, salões de beleza, serviços de delivery, comércio em geral, bancos e lotéricas, indústria e supermercados. As medidas não suspendem nenhuma destas atividades, apenas definem de forma clara o que cada setor deve adotar para garantir maior proteção à população mafrense.
Também se manteve a suspensão de algumas atividades, como práticas esportivas coletivas, shows e atividades em cinemas, teatros e museus, além da definição de critérios e restrições para situações como velórios e reuniões.
Veja o Decreto 4358/2020
Consulte a íntegra do Decreto 4358/2020 no site da Prefeitura de Mafra – www.mafra.sc.gov.br link Transparência/Legislação.
Também disponível na edição 3222 de quarta-feira, 05 de agosto, do diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC) – www.diariomunicipal.sc.gov.br e no site Leis Municipais: www.leismunicipais.com.br
• Velórios
- duração máxima de 4 horas nos casos que não são suspeitos de Covid -19;
- limitação de horário - 07 até as 18 horas;
- 10 pessoas por vez – sendo a fiscalização de responsabilidade da funerária;
- sepultamentos até às 18 horas.
Atenção: nos casos confirmados de Covid-19 não existirá o velório.
• Práticas esportivas
- suspensão dos calendários de eventos esportivos da FESPORTE, iniciativa pública e privada
- suspensão de treinos e competições amadores de contato corporal ou aglomerações: futebol, vôlei, bocha, sinuca, baralho, boliche, handebol, basquete, jiu-jitsu, boxe, entre outras.
• Festas e concentrações
- estão proibidas as festas particulares em residências
- está proibida a concentração e permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo como parques e praças.
• Lazer
- estão suspensas as atividades em cinemas, teatros, casas noturnas e museus
- está suspensa a realização de eventos, shows e espetáculos.
• Cursos técnicos e ensino superior
- seguem as determinações do Governo do Estado
Veja o Decreto 4358/2020
Consulte a íntegra do Decreto 4358/2020 no site da Prefeitura de Mafra – www.mafra.sc.gov.br link Transparência/Legislação.
Também disponível na edição 3222 de quarta-feira, 05 de agosto, do diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC) – www.diariomunicipal.sc.gov.br e no site Leis Municipais: www.leismunicipais.com.br