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Crimes comuns no dia da eleição
Data de Publicação: 4 de outubro de 2024 13:58:00
Neste domingo (06), teremos eleições para prefeito e vereador, definindo gestores responsáveis por áreas essenciais como saúde, educação e infraestrutura. A coluna desta semana abordará alguns crimes eleitorais que ocorrem no dia da eleição, que afetam a integridade do processo democrático e podem resultar em punições, conforme a legislação brasileira.
Uma das infrações mais comuns é a “compra de votos”, em que candidatos ou terceiros oferecem vantagens, como dinheiro ou bens, em troca do voto do eleitor. Essa prática é considerada corrupção eleitoral e pode levar à cassação do registro ou diploma do candidato beneficiado, além de sanções penais, como prisão.
Outro crime grave é a “propaganda eleitoral no dia da eleição”. A legislação eleitoral proíbe qualquer forma de propaganda, como distribuição de santinhos, camisetas ou materiais impressos, assim como a veiculação de conteúdo em redes sociais. O objetivo é evitar que os eleitores sejam influenciados de forma indevida no momento de votar.
A prática da “boca de urna” também é vedada. Ela consiste em qualquer forma de persuasão, como pedidos de votos, discussões ou manifestações públicas próximas às zonas eleitorais. Esse crime pode gerar multas e até prisão para os envolvidos, pois atenta contra a tranquilidade e a liberdade do processo eleitoral.
Além disso, a “tentativa de impedir ou dificultar o exercício do voto” por meio de ameaças, violência ou coação é uma conduta considerada criminosa. Ameaçar ou coagir eleitores, seja de forma direta ou indireta, constitui crime eleitoral e pode resultar em severas punições.
Por fim, a “fraude no processo de votação”, como a violação de urnas eletrônicas, falsificação de resultados ou tentativa de manipular os votos, configura crime de gravidade elevada, com consequências que incluem prisão e a anulação dos votos obtidos de maneira fraudulenta.
Ainda é possível ocorrerem casos de eleitor embriagado na sessão, principalmente no período da tarde; uso indevido de celular; provocações entre candidatos; som alto nas imediações do local de votação; transporte indevido de eleitores. Após a apuração também podem ocorrer atos de perturbação ou provocação entre candidatos, coligações ou partidos, que podem configurar crimes. Em todos os casos a segurança pública deve ser imediatamente acionada, porque está devidamente orientada a solucionar esses casos.
No dia da eleição a escolha dos representantes do povo deve ser feita de forma tranquila, livre e justa. A Justiça Eleitoral e as forças de segurança desempenham um papel fundamental na fiscalização, prevenindo e reprimindo essas práticas no dia da eleição, mas todo cidadão pode contribuir para um processo eleitoral mais seguro.