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Crimes comuns no dia da eleição

Data de Publicação: 4 de outubro de 2024 13:58:00

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Neste domingo (06), teremos eleições para prefeito e vereador, definindo gestores responsáveis por áreas essenciais como saúde, educação e infraestrutura. A coluna desta semana abordará alguns crimes eleitorais que ocorrem no dia da eleição, que afetam a integridade do processo democrático e podem resultar em punições, conforme a legislação brasileira.

Uma das infrações mais comuns é a “compra de votos”, em que candidatos ou terceiros oferecem vantagens, como dinheiro ou bens, em troca do voto do eleitor. Essa prática é considerada corrupção eleitoral e pode levar à cassação do registro ou diploma do candidato beneficiado, além de sanções penais, como prisão.

Outro crime grave é a “propaganda eleitoral no dia da eleição”. A legislação eleitoral proíbe qualquer forma de propaganda, como distribuição de santinhos, camisetas ou materiais impressos, assim como a veiculação de conteúdo em redes sociais. O objetivo é evitar que os eleitores sejam influenciados de forma indevida no momento de votar.

A prática da “boca de urna” também é vedada. Ela consiste em qualquer forma de persuasão, como pedidos de votos, discussões ou manifestações públicas próximas às zonas eleitorais. Esse crime pode gerar multas e até prisão para os envolvidos, pois atenta contra a tranquilidade e a liberdade do processo eleitoral.

Além disso, a “tentativa de impedir ou dificultar o exercício do voto” por meio de ameaças, violência ou coação é uma conduta considerada criminosa. Ameaçar ou coagir eleitores, seja de forma direta ou indireta, constitui crime eleitoral e pode resultar em severas punições.

Por fim, a “fraude no processo de votação”, como a violação de urnas eletrônicas, falsificação de resultados ou tentativa de manipular os votos, configura crime de gravidade elevada, com consequências que incluem prisão e a anulação dos votos obtidos de maneira fraudulenta.

Ainda é possível ocorrerem casos de eleitor embriagado na sessão, principalmente no período da tarde; uso indevido de celular; provocações entre candidatos; som alto nas imediações do local de votação; transporte indevido de eleitores. Após a apuração também podem ocorrer atos de perturbação ou provocação entre candidatos, coligações ou partidos, que podem configurar crimes. Em todos os casos a segurança pública deve ser imediatamente acionada, porque está devidamente orientada a solucionar esses casos.

No dia da eleição a escolha dos representantes do povo deve ser feita de forma tranquila, livre e justa. A Justiça Eleitoral e as forças de segurança desempenham um papel fundamental na fiscalização, prevenindo e reprimindo essas práticas no dia da eleição, mas todo cidadão pode contribuir para um processo eleitoral mais seguro.

Marcelo Pereira
Advogado
Membro da Comissão Estadual de Direito do Trânsito
OAB 62.116/SC

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