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Direitos do Consumidor: O que fazer ao comprar um produto com defeito oculto

Direitos do Consumidor: O que fazer ao comprar um produto com defeito oculto

Data de Publicação: 7 de fevereiro de 2025 17:10:00

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Comprar um produto novo gera expectativas, mas, se um defeito surgir após algum tempo de uso, trata-se de um defeito oculto. Nesses casos, o consumidor tem direitos garantidos por lei.

O que é um Defeito Oculto?

É um problema que já existia no produto, mas não era perceptível na compra. Exemplo: uma geladeira que para de gelar após semanas de uso. Pode ocorrer por falha de fabricação, transporte ou baixa qualidade dos materiais.

Como Saber se o Defeito é Oculto?

Para ser considerado oculto, o defeito deve: Existir desde a origem (antes da venda). Não ser perceptível na compra. Comprometer o uso ou a segurança do produto.

Direitos do Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o consumidor em casos de defeitos ocultos por meio das seguintes ferramentas: Reclamação ao Fornecedor: Deve ser feita diretamente à loja ou fabricante, preferencialmente por escrito. Reparo do Produto: O fornecedor tem até 30 dias para consertá-lo sem custo. Troca do Produto: Se não for possível o conserto, o consumidor pode exigir um novo em perfeitas condições. Reembolso: Caso o problema persista e a troca não seja possível, o consumidor pode pedir seu dinheiro de volta, incluindo frete ou instalação. Indenização: Se houver danos materiais ou morais, pode-se exigir compensação. Garantia Legal: 90 dias para produtos duráveis e 30 dias para não duráveis.

O que Fazer se o Fornecedor se Recusar?

Procon: Intermedia a negociação e pode aplicar penalidades ao fornecedor Juizado Especial: Permite processar o fornecedor sem advogado, se a causa for de até 20 salários mínimos; Defensoria Pública: Oferece assistência gratuita para quem não pode pagar um advogado.Dicas para Evitar Problemas: Compre de lojas confiáveis; Verifique a garantia do produto; Guarde a nota fiscal; Teste o produto ao recebê-lo; Leia o manual de instruções. Defeitos ocultos podem ser frustrantes, mas o consumidor tem direitos claros. Ao perceber um problema, é essencial agir rápido, contatar o fornecedor e, se necessário, buscar auxílio no PROCON ou na Justiça. Produtos devem ser entregues em perfeito estado, e exigir isso é um direito fundamental.

Marcelo Pereira
Advogado
Membro da Comissão Estadual de Direito do Trânsito OAB 62.116/SC

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