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Eu preciso declarar Imposto de Renda no ano de 2020 referente ao ano 2019?

Eu preciso declarar Imposto de Renda no ano de 2020 referente ao ano 2019?

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Essa é a maior dúvida das pessoas quando se ouve falar em Imposto de Renda. Eu preciso declarar?

Nesta quarta-feira, 19 de fevereiro, a Receita Federal publicou as regras para a declaração 2020 referente ao ano de 2019.

Saiba se você se enquadra e não deixe para a última hora.

Está obrigado a apresentar a declaração de Imposto de Renda, a pessoa física residente no Brasil, que no ano de 2019:

1 - Recebeu rendimentos tributáveis com soma superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

2 - Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

3 - Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

4 - Relativo à atividade rural: a) obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);

b) Pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019;

5 - Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

6 - Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou

7 - Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Se você se enquadra em alguma das regras acima, não deixe para a última hora, procure um profissional contábil para acertar as contas com o “leão”.

 

Autora

Daiana é formada em Administração e Ciências Contábeis pela UnC Mafra, tem especialização em Contabilidade Gerencial e Financeira, além de ser professora do curso de Ciências Contábeis na UnC campus Mafra. Ela também é sócia na Alfa Serviços de Contabilidade e tem experiência de 9 anos com consultoria empresarial, imposto de renda pessoa física, contabilidade gerencial, societária, contabilidade aplicada ao agronegócio, recrutamento e seleção de pessoas.

 

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