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Habilitações vencidas a partir do dia 19 de fevereiro, permanecem válidas
Data de Publicação: 21 de julho de 2020 13:40:00
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Devido a pandemia da COVID-19, está interrompido por tempo indeterminado, a fiscalização da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) , PPD (Permissão para Dirigir) e ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) com vencimento a partir da data 19 de fevereiro de 2020, na forma da Resolução 782/20 do Contran.
CNH/PPD/ACC vencidas até 18 de fevereiro de 2020 será infração de trânsito prevista no 162, V do CTB. Já CNH/PPD/ACC vencidas a partir de 19 de fevereiro de 2020, não é infração de trânsito.
Com informações da PRFSC
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