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MPSC e Município de Mafra firmam TAC para regularização do transporte escolar

MPSC e Município de Mafra firmam TAC para regularização do transporte escolar

Data de Publicação: 14 de novembro de 2024 14:47:00

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Com o intuito de garantir a segurança e a qualidade do transporte escolar no Município de Mafra, o poder público local firmou com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) um termo de ajustamento de conduta (TAC) para a regularização do transporte escolar da rede municipal de ensino.  

No TAC, a 1ª Promotoria de Justiça requer que a administração municipal adote medidas para cumprir o artigo 20 do Decreto Municipal n. 3.490/2012, que exige a presença de monitores nos veículos de transporte escolar. As obrigações incluem a implementação gradual, a partir do ano letivo de 2025, em que 50% dos veículos devem contar com monitores em até 90 dias úteis e 100% em até 180 dias. 

O Promotor de Justiça Alicio Henrique Hirt ressalta que "apenas oferecer o transporte escolar não é suficiente; é indispensável que o veículo esteja adequado ao seu destino e respeite todos os critérios de segurança indispensáveis ao seu funcionamento". 

No acordo, o MPSC enfatiza que compete ao Estado assegurar a matrícula de todo e qualquer estudante, organizando-se para o atendimento dos alunos com deficiências nas classes comuns, além de promover adaptações curriculares e oferecer os serviços especializados necessários para a permanência do público da educação nos bancos escolares. Em caso de descumprimento, será aplicada uma multa de um salário-mínimo por evento, revertida para o Fundo para a Infância e Adolescência (FIA) de Mafra. 

"Este acordo representa um passo significativo para a melhoria do transporte escolar em Mafra, assegurando que os alunos tenham acesso a um transporte seguro e adequado, conforme as normas legais vigentes. A iniciativa reforça o compromisso das autoridades locais com a educação e a proteção dos direitos das crianças e adolescentes", destaca o Promotor de Justiça. 

O MPSC ressalta no TAC a importância da educação como um direito fundamental e a necessidade de assegurar condições adequadas para o transporte escolar. Em caso de descumprimento, será aplicada uma multa de um salário mínimo por evento, revertida para o Fundo para a Infância e Adolescência de Mafra. 

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC - Correspondente regional em Joinville

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