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Piso regional de Santa Catarina será reajustado em 7,27%
Na última quinta-feira, dia 6, representantes de empregadores e de trabalhadores de Santa Catarina chegaram a um consenso sobre o piso regional para 2025 — que terá uma atualização média de 7,27% nas quatro faixas existentes.
Os valores passam para R$ 1.730 na primeira, R$ 1.792 na segunda faixa, R$ 1.898 na terceira e R$ 1.978 na quarta. Agora, a proposta negociada será enviada ao governo de SC, que prepara um projeto de lei e o envia à Assembleia Legislativa (Alesc). Veja abaixo detalhes das faixas.
“A atualização do piso regional catarinense é resultado de muito diálogo entre empregadores e trabalhadores. Pelo 16º ano consecutivo, chegamos a um consenso, por meio de uma negociação direta entre as partes, sempre pautada pelo respeito mútuo. Isso demonstra a importância e o valor da negociação”, afirma o presidente da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (Fiesc), Mario Cezar de Aguiar. “Reconhecemos que os trabalhadores têm uma força especial em SC. Essa força faz com que SC seja um estado de referência, harmonioso e de destaque no País”, disse, representando as Federações de empregadores.
Ivo Castanheira, coordenador sindical do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese-SC) e diretor da Federação dos Trabalhadores no Comércio de Santa Catarina (Fecesc), destacou a importância desse processo de negociação. “São 16 anos em que ambas as partes têm trabalhado com seriedade e respeito. Incentivamos que todas as centrais sindicais e federações tenham representatividade, e percebemos o avanço das habilidades de negociação, buscando o consenso”, afirmou.
O piso regional de SC
O piso salarial de Santa Catarina foi instituído pela Lei Complementar 459, de 30 de setembro de 2009, com validade para o ano de 2010. Em todos os anos subsequentes, os valores foram negociados e acordados entre entidades representativas dos empregadores e dos trabalhadores.
“Santa Catarina é o único estado em que o piso existe que tem negociação direta entre as partes, e com resultados consensuais desde sua criação”, explica o presidente da Fiesc.
Com quatro faixas salariais, o mínimo regional se aplica exclusivamente aos empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. Os valores negociados entre as duas partes são a base para projeto de lei complementar encaminhado pelo governo à Assembleia Legislativa.
Trabalhadores que integram as quatro faixas do mínimo regional catarinense:
Primeira faixa – passa de R$ 1.612,26 para R$ 1.730:
a) na agricultura e na pecuária;
b) nas indústrias extrativas e beneficiamento;
c) em empresas de pesca e aquicultura;
d) empregados domésticos;
e) em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11).
f) nas indústrias da construção civil;
g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
h) em estabelecimentos hípicos; e
i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.
Segunda faixa – Passa de R$ 1.670,56 para R$ 1.792:
a) nas indústrias do vestuário e calçado;
b) nas indústrias de fiação e tecelagem;
c) nas indústrias de artefatos de couro;
d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
h) nas indústrias do mobiliário.
Terceira faixa – Passa de R$ 1.769,14 para R$ 1.898:
a) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
b) nas indústrias cinematográficas;
c) nas indústrias da alimentação;
d) empregados no comércio em geral; e
e) empregados de agentes autônomos do comércio.
Quarta faixa – Passa de R$ 1.844,40 para R$ 1.978:
a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
b) nas indústrias gráficas;
c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
d) nas indústrias de artefatos de borracha;
e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
i) empregados em estabelecimento de cultura;
j) empregados em processamento de dados; e
k) empregados motoristas do transporte em geral
I) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.