Ao navegar neste site, você aceita os cookies que usamos para melhorar sua experiência. Política de Privacidade do jornal Diário de RioMafra
Prazo para regularizar título de eleitor termina na próxima segunda-feira
Data de Publicação: 14 de maio de 2025 14:10:00
A Justiça Eleitoral alerta a eleitoras e eleitores que faltam apenas seis dias até o fim do prazo para a regularização do título de eleitor. Se você não votou, não justificou a ausência e não pagou as multas relativas aos três últimos turnos consecutivos, sejam eleições gerais, municipais ou suplementares, é preciso regularizar a situação até a próxima segunda-feira (19) para evitar o cancelamento do título.
A Justiça Eleitoral orienta que os eleitores acessem, até 19 de maio, os sites do Tribunal Superior Eleitoral (Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral”) ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs) para verificar se constam da lista dos títulos passíveis de cancelamento. O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da JE.
A pessoa deve acessar o Autoatendimento Eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento dos débitos existentes.
Também pode comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente.
Para isso, deve apresentar os seguintes documentos (dependendo da situação de cada eleitor):
- documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
- título eleitoral ou e-Título;
- comprovantes de votação;
- comprovantes de justificativas eleitorais; e
- comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.
Quitação de multa?
Se a eleitora ou o eleitor não votou nem justificou a falta, será aplicada multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (por boleto, Pix ou cartão). O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento.??
Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa.
Tribunal Regional Eleitoral SC