Ao navegar neste site, você aceita os cookies que usamos para melhorar sua experiência. Política de Privacidade do jornal Diário de RioMafra
Recadastramento dos lotes do cemitério continua pelas quadras 05 e 13
Data de Publicação: 19 de novembro de 2021 13:51:00 Prazo é de 30 dias - de 17 de novembro a 17 de dezembro - no Terminal Rodoviário de Passageiros, “Zeny O. Gaissler” (Rodoviária de Mafra)
Após a regularização das quadras 11 e 12, é a vez do recadastramento e regularização dos títulos de propriedade dos lotes do cemitério municipal para as quadras 05 e 13. Esta ação deverá ser feita pelos titulares, herdeiros ou sucessores de títulos dessas quadras. O recadastramento será feito no Terminal Rodoviário de Passageiros, “Zeny O. Gaissler” (Rodoviária de Mafra), no prazo de 30 dias – de 17 de novembro a 17 de dezembro. A ação é amparada pelo Decreto nº 4.689, de 12 de novembro de 2021, assinado pelo Prefeito Emerson Maas. Novas quadras serão recadastradas ao longo do ano.
Documentação
Para o recadastramento ou regularização dos lotes no cemitério de Mafra, os responsáveis deverão apresentar cópia dos seguintes documentos:
- Registro Geral (RG) ou outro documento oficial de Identificação;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de residência não superior a três meses;
- Atestado ou certidão de óbito das pessoas sepultadas no lote;
- Título aquisitivo ou de arrendamento do lote
Se após o fim do período de 30 dias os responsáveis não realizarem o recadastramento ou regularização dos lotes, o Município de Mafra promoverá a notificação dos proprietários ou herdeiros, por meio de publicação em Diário Oficial.
Reintegração de posse
Conforme o Decreto, o não recadastramento no prazo indicado permitirá ao município de Mafra a reintegração de posse do lote, sendo os restos mortais exumados e depositados no Ossário Municipal.