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Recusa ao Bafômetro - Entenda como garantir seus direitos e evitar penalizações indevidas

Recusa ao Bafômetro - Entenda como garantir seus direitos e evitar penalizações indevidas

Data de Publicação: 24 de janeiro de 2025 16:35:00

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O dispositivo popularmente conhecido como “bafômetro” é utilizado para determinar a concentração de álcool no sangue por meio da análise do ar exalado pelos pulmões. Seu nome técnico é “etilômetro”, devido às reações químicas que ocorrem entre o álcool etílico presente na respiração e um reagente. Esse equipamento foi inventado em 1954 pelo Dr. Robert Borkenstein, da Polícia Estadual de Indiana, nos Estados Unidos.A fiscalização de trânsito realizada com o uso do bafômetro é fundamental para garantir a segurança nas vias. No entanto, não basta apenas uma fiscalização diária e efetiva; o órgão de trânsito deve observar rigorosamente as disposições legais para assegurar a validade e a efetividade de sua atuação.É indispensável que o etilômetro utilizado pelos agentes de trânsito esteja previamente aprovado pelo INMETRO e devidamente aferido. A verificação da aferição pode ser realizada por meio do site do PSIE – Consulta de Instrumentos (rbmlq.gov.br).

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), recusar-se a realizar o teste do bafômetro constitui infração de trânsito, especialmente quando o condutor está envolvido em um acidente ou durante fiscalizações rotineiras, como em blitzes. Essa recusa caracteriza-se pela manifestação expressa do condutor após ser devidamente informado sobre a possibilidade de realizar o teste e as consequências legais de sua negativa. A partir do momento em que o condutor se recusa, a infração está configurada, e não há necessidade de oferecer nova oportunidade para a realização do teste.O agente de trânsito deve preencher o auto de infração de forma detalhada, mencionando a marca, o modelo e o número de série do aparelho utilizado, além de registrar se o condutor apresentava sinais evidentes de embriaguez.Em caso de autuação por recusa ao teste do bafômetro, o motorista possui o direito de apresentar defesa prévia, interpor recursos em primeira e segunda instâncias administrativas, além de ser notificado sobre todas as decisões do processo. Também é assegurado ao motorista o direito a um processo administrativo conduzido em prazo razoável, garantindo que as decisões e penalidades sejam aplicadas de forma ágil e fundamentada.

A autoridade competente deve analisar as alegações de defesa com base em provas e na legislação vigente, respeitando o direito ao contraditório e à ampla defesa.As penalidades previstas para a recusa incluem multa no valor de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Os processos administrativos que tratam dessas penalidades devem ser instaurados simultaneamente e são de responsabilidade do órgão autuador.Portanto, para que a penalização por recusa ao teste do bafômetro seja válida, não basta apenas a lavratura do auto de infração. É imprescindível que todo o procedimento seja conduzido de forma regular, consistente e que assegure ao motorista a plena garantia de seus direitos de defesa.

Marcelo Pereira
Advogado
Membro da Comissão Estadual de Direito do Trânsito
OAB 62.116/SC

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