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Regras da campanha eleitoral: O que é permitido?
Data de Publicação: 16 de agosto de 2024 13:49:00
Nesta sexta-feira, 16, iniciam oficialmente as campanhas das eleições municipais de 2024. A campanha acontece até a véspera da votação, marcada para o dia 6 de outubro.
Com o início das propagandas eleitorais, surgem dúvidas sobre o que é permitido: a distribuição de santinhos, caminhadas, carreatas, comícios, uso de equipamentos de som e outras formas de manifestação política são autorizados. A transmissão desses eventos nas redes sociais também está liberada.
Segundo as regras de campanha para a internet, os candidatos podem ter seus websites e pedir votos em aplicativos de mensagem e redes sociais. No entanto, é proibido contratar o disparo de mensagens em massa ou pagar personalidades e influenciadores para veicular propagandas políticas, sendo permitido apenas o apoio voluntário.
As propagandas pagas na internet são autorizadas, apesar de estarem sujeitas a regras bem restritas. Por exemplo, o veículo que exibe essas propagandas deve obrigatoriamente oferecer um canal de atendimento ao eleitor. Em razão dessa e outras exigências, o Google optou por não permitir propagandas eleitorais em suas plataformas este ano.
Vale lembrar que as propagandas eleitorais iniciadas hoje, não fazem parte do horário eleitoral gratuito de rádios e TV, que inicia a transmissão no dia 30 de agosto até 03 de outubro. É proibido, inclusive, que o partido contrate espaço publicitário a mais do que é estipulado pela Justiça Eleitoral.
Outras regras para as propagandas incluem a proibição de disseminar desinformação, deepfake, promover preconceitos de qualquer tipo ou praticar discriminação. Nas campanhas, o uso de telemarketing, outdoors e showmícios permanece proibido. Além disso, em ações de rua, é proibido “perturbar o sossego público”.
Em caso de descumprimento de qualquer regra, as propagandas podem ser retiradas do ar e o candidato pode ter sua candidatura cassada.
Essas e outras regras e detalhes sobre propagandas eleitorais podem ser encontradas no site do Tribunal Superior Eleitoral. As denúncias de irregularidades podem ser feitas diretamente no aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral.