Ao navegar neste site, você aceita os cookies que usamos para melhorar sua experiência. Política de Privacidade do jornal Diário de RioMafra
Semana do Autismo: 1ª caminhada foi realizada no último sábado (02/04)
Data de Publicação: 7 de abril de 2022 15:56:00
No último sábado, 2 de abril, foi o "Dia Mundial da Conscientização Sobre o Autismo". E a AMA Papanduva (Associação de Pais e Amigos dos Autistas), realizou a 1ª Caminhada pelo Autismo.
Com o apoio e participação do Governo do Município, secretarias municipais, vereadores, associações, escolas, comércios e sociedade civil, o evento marca além da data, a “Semana Municipal de Conscientização Sobre o Autismo”, instituída no Município de Papanduva através da LEI Nº 2.293, DE 17 DE MAIO DE 2021, de autoria da Vereadora Sandra Silva, que será realizada anualmente na primeira semana do mês de abril.
Sobre a Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Município de Papanduva-SC, a Semana de Conscientização sobre o Autismo, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de abril.
Art. 2º O objetivo da Semana ora instituída será informar e orientar a população sobre o autismo, a importância do diagnóstico precoce, as formas de tratamento, os serviços de apoio à família e respeito ao cidadão autista servindo de estímulo à realização de ações voltadas à reflexão sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município.
Art. 3º Para desenvolvimento e implementação das atividades da Semana Municipal de Conscientização do Autismo, o Poder Executivo poderá realizar convênio, através da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social e/ou Secretaria Municipal de Educação, em parceria com entidades governamentais e sociais.
Art. 4º O Poder Público, a sociedade civil organizada e grupos organizados de pais poderão realizar eventos sobre a Semana Municipal de Conscientização do Autismo, a exemplo de campanhas, debates, seminários, palestras, eventos esportivos, distribuição de panfletos, cartilhas, cartazes com ações educativas, entre outras atividades que contribuam para a divulgação do Transtorno do Espectro Autista - TEA.
Art. 5º Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução da presente Lei.
Art. 6º A Semana instituída passa a integrar o calendário oficial de atividades do Município de Papanduva-SC.