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A pensão alimentícia pode ser reduzida no período da pandemia?
Data de Publicação: 30 de abril de 2020 15:01:00
A pensão alimentícia é um dos poucos direitos que pode ser alterado a qualquer tempo, desde que seja comprovada a mudança das condições de quem paga e das necessidades de quem recebe.
Assim, quem tiver rendimentos mensais ou salários reduzidos ou mesmo necessidade de aumento de suas próprias despesas que venham a dificultar a sua própria sobrevivência como consequência da pandemia do Coronavírus, poderá ingressar em juízo buscando o direito de revisão da pensão alimentícia para a redução do valor pago mensalmente.
Da mesma forma, aquele que recebe a pensão (geralmente o filho ou ex-cônjuge/companheiro(a)) que tiver um impacto negativo, decorrente dos efeitos das medidas de restrição do Coronavírus, como por exemplo se a genitora que possui a guarda for demitida ou tiver redução de jornada e de salário ou ainda, se surgir o aumento das necessidades àsubsistência de quem recebe, poderá ser proposta em juízo ação revisional para aumentar o valor da pensão.
Percebam que em momento algum foi falado em redução ou aumento de pensão alimentícia sem o devido processo legal. Isto porque, a pensão alimentícia é fixada através de um processo judicial e somente poderá ser alterada pela mesma via.
Diante do estado de calamidade em que o Brasil se encontra muitos Alimentantes (aqueles que pagam as pensões) estão informando às mães ou pais que detém a guarda do seu filho que deixarão de pagar a pensão ou que irão reduzi-la unilateralmente. Isso é um perigo para quem paga a pensão que poderá ser processado e até vir a ser preso em caso de não pagamento injustificado.
Ainda que estejamos passando por momentos de crise econômica, com restrição de mobilidade, perda de empregos e drásticas reduções salariais, não basta a simples alegação desses fatos, é preciso demonstrar claramente que os reflexos da pandemia impossibilitarão o Alimentante de dar continuidade ao pagamento dos alimentos sem prejuízo do seu próprio sustento para ter direito à redução da pensão, como já vêm se manifestando alguns juízes das Varas de Família do nosso país.
Por outro lado, várias teses surgem no sentido de obstruir as revisões de Alimentantes oportunistas, aplicando o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Constituição Federal que prevêem que os direitos das crianças e dos adolescentes devem se sobrepor nas relações familiares, por meio dos princípios da proteção integral, da prioridade absoluta e do melhor interesse da criança.
Nesse momento de crise, o ideal é que genitores, familiares, advogados e juízes percebam que a sociedade como um todo está sofrendo as conseqüências da pandemia e que cabe a cada buscar um consenso para que aqueles que recebem os alimentos não fiquem desamparados.
Autora
Adriana Dornelles Paz Kamien, empresária, professora universitária e advogada há 30 anos, possui curso de Especialização em Direito do Trabalho e Previdenciário pelo Centro Europeu. Foi a Primeira Mulher Presidente da OAB- Subseção de Mafra-SC, foi Membro do Tribunal de Ética da OAB-SC, Delegada da Caixa de Assistência dos Advogados de Santa Catarina e Coordenadora da Escola Superior da Advocacia pela Subseção de Mafra. Foi Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mafra.
Primeira Mulher Presidente da Associação Comercial e Industrial de Rio Negro-PR e única Mulher de SC formada pelo Programa RenovaBR em 2018.É líder RenovaBR e formada também no curso RenovaBR Cidades. Foi membro do Grupo Nacional do Movimento Vem Pra Rua, Coordenou o Grupo Nacional de Estudos da Reforma Trabalhista do Vem Pra Rua e foi Recomendada pelo Ministério Público Federal, Transparência Internacional e FGV como candidata no projeto Unidos Contra a Contra a Corrupção.