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O princípio da isonomia e os servidores da maternidade de Mafra
Data de Publicação: 6 de agosto de 2020 09:40:00
Os servidores públicos da Maternidade Dona Catarina Kuss de Mafra e dos outros estabelecimentos de saúde vinculados à Secretaria Estadual da Saúde do Estado de Santa Catarina estão se mobilizando para buscarem a aplicação do princípio constitucional da isonomia, visando à extensão aos integrantes da categoria da Gratificação Emergencial da Saúde, prevista na Medida Provisória 228, em tramitação na ALESC. Efetivamente ao avaliarmos o teor da referida medida provisória percebe-se claramente que ao instituir a Gratificação Especial Transitória o Governador feriu o caput do art. 5º da Constituição Federal, que prevê: “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Vejamos o artigo da MP228 que deu origem às reivindicações dos servidores da saúde:
“Art. 5º Fica instituída Gratificação Especial Transitória, devida aos servidores em efetivo exercício nos setores de emergência e nas UTIs e aos servidores designados para prestar serviços no COES, nos seguintes valores:
I – R$ 2.000,00 (dois mil reais) para os cargos com exigência de formação de nível superior, exceto para os cargos com a competência de médico; e
II – R$ 1.000,00 (mil reais) para os demais cargos.
Parágrafo único. O valor da gratificação de que trata o caput deste artigo não constitui base de cálculo de qualquer outra vantagem, a qualquer título, exceto gratificação natalina e terço constitucional de férias.”
Em diversas cidades de Santa Catarina, os servidores fizeram manifestações em frente às instituições de saúde, na última quarta-feira, sendo que para dirigente do SIndSaúde/SC, Edileuza Fortuna, o Governo “fica num empurra-empurra” e não dá a resposta para os servidores. Mencionou também que “Nós estamos nas unidades e mesmo sem condições e valorização fazemos um trabalho de excelência, o número de pessoas recuperadas da COVID-19 é resultado do nosso atendimento. Mesmo assim, o Governo não dá a valorização que merecemos, mas iremos lutar por nossos direitos.”
A injustiça de considerar que somente alguns servidores da saúde merecem a gratificação prevista no art.5º da MP228 deve ser, especialmente, corrigida pelos Deputados Estaduais ao transformarem a tal MP em lei, afinal a vida de todos tem o mesmo valor e na saúde o risco iminente de contaminação não escolhe categoria.
Autora
Adriana Dornelles Paz Kamien, advogada, empresária, professora universitária e líder RenovaBR