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Celesc registra aumento no índice de inadimplência de 33% no primeiro semestre

Celesc registra aumento no índice de inadimplência de 33% no primeiro semestre

Data de Publicação: 11 de agosto de 2020 16:02:00 Cortes de energia serão retomados em agosto. Consumidores de baixa renda não terão fornecimento interrompido

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Apenas no primeiro semestre de 2020, a Celesc registrou um aumento de 33% na inadimplência entre os consumidores de energia elétrica em sua área de concessão. Essa alta foi puxada, especialmente, pelas classes de consumidores industriais e comerciais, com 80% e 66% de aumento, respectivamente, em comparação aos primeiros seis meses de 2019.

Em paralelo, em julho, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determinou às distribuidoras de todo o país o retorno da suspensão do fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento para clientes residenciais e demais classes – inclusive os serviços de atividades considerados essenciais –, a partir de 1º de agosto de 2020. A diretriz foi uma revisão da Resolução Normativa nº 878/2020, aprovada no último mês de março.

De acordo com o gerente do Departamento de Recuperação de Receitas, Fernando Kaszewski, o consumidor receberá uma nova notificação sobre a existência de pagamentos pendentes, mesmo que tenha sido comunicado anteriormente. O aviso irá na fatura informando a partir de que data poderá ocorrer o corte, previsto para 15 dias após o cliente receber o alerta.  Por isso, a previsão é de que os cortes na área de concessão da Celesc devam ser retomados na terceira semana do mês de agosto.

Parcelamento de débitos

Em alguns casos, é possível optar pelo parcelamento de débitos pendentes. Essa solicitação pode ser feita por meio da agência web, de maneira prática e sem burocracia. Clientes residenciais, rurais e demais classes de consumidores com fornecimento em tensão inferior a 2,3 kV podem aderir ao parcelamento em até 12 vezes e o valor do débito será atualizado com multa, juros e correção monetária.

Para isso, a unidade consumidora deve estar ativa ou com a energia cortada, não podendo estar desligada do sistema. O valor do débito deve ser entre R$ 450 e R$ 10 mil. Demais casos o consumidor deverá procurar a Loja de Atendimento ou a Unidade da Celesc mais próxima. Para mais informações ou para optar pelo parcelamento via web acesse:

https://agenciaweb.celesc.com.br/AgenciaWeb/autenticar/loginCliente.do

Consumidores de baixa renda

A Resolução da Aneel estabelece um conjunto de medidas para garantir a continuidade do serviço de distribuição de energia e a proteção de consumidores em meio ao cenário de pandemia por Covid-19.  Diante disso, continua proibido o corte para alguns grupos de consumidores, enquanto durar o estado de emergência em função do coronavírus (atualmente esse prazo vai até o final de 2020). São eles:

- Consumidores de baixa renda (cerca de 36 mil famílias cadastradas no estado).

- Unidades onde more pessoa que dependa de equipamentos elétricos essenciais à preservação da vida (são 2,3 mil famílias cadastradas na Celesc).

Vale ressaltar que continua suspenso o processo de cancelamento da tarifa social de energia elétrica, sendo que seu reinício será realizado de acordo com as disposições do Ministério da Cidadania.

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