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TCE decide pela impossibilidade de concessão de reposição salarial aos servidores municipais

TCE decide pela impossibilidade de concessão de reposição salarial aos servidores municipais

Projeto de lei do Executivo que já estava pronto para ser encaminhado à Câmara Municipal concederia 6,10% de reposição a partir de 1º de maio

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Na última sexta-feira, 14, o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) emitiu um parecer sobre a impossibilidade de concessão de Revisão Geral Anual na vigência da Lei Complementar 173/2020. Esta medida anulou temporariamente os planos do Executivo Municipal na concessão de reposição salarial a partir de 1º de maio aos servidores públicos no percentual de 6,10% correspondente à variação do Índice de Preços para o Consumidor Amplo – IPCA – apurado entre o período de abril de 2020 a março de 2021.

O prefeito Emerson Maas lamenta esta atitude do TCE, porém, explica que está mantendo as contas em dia e assim que for legal, concederá este reajuste e se possível, com um aumento real. “Tudo é calculado e planejado para mantermos nossas finanças em dia e equilibradas. A data base dos servidores é maio e ao fecharmos o primeiro quadrimestre (na primeira semana de maio), vimos que o reajuste seria possível. Só não contávamos com o impedimento do TCE”, desabafou o prefeito.

Municípios de Santa Catarina que já concederam a reposição aos seus servidores terão de revogá-la, seguindo o que preconiza o parecer do TCE/SC. Assim como os demais municípios do Estado, Mafra segue a Lei Federal e as orientações do Conselho Nacional dos Municípios, da Federação Catarinense dos Municípios e do Supremo Tribunal Federal.

O prefeito, diante do exposto, vai aguardar novas determinações legais e tão logo seja possível, enviará novamente o projeto de lei que concede reposição salarial. Além disso, atendendo reivindicações antigas dos servidores, vai propor também em projeto de lei, a mudança de data base de maio para janeiro de cada ano.

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