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Governo de SC prorroga medidas contra Covid-19 até 30 de junho

Governo de SC prorroga medidas contra Covid-19 até 30 de junho

Serviços de alimentação e privados não essenciais podem funcionar das 5h às 23h - veja a lista de regras. Portaria também foi publicada com regras para corridas de rua.

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O governo de Santa Catarina prorrogou até 30 de junho as atuais medidas sanitárias para tentar frear o avanço da Covid-19 no estado. O atual decreto tinha vigor até esta terça (15) e tem, agora, as regras mantidas por mais 15 dias, conforme o Estado.

Entre as restrições estão horário de funcionamento de serviços e estabelecimentos de acordo com a classificação da região no mapa de risco do governo do estado, que atualmente está com as 16 regiões em nível gravíssimo por causa do coronavírus.

A alteração em relação ao decreto anterior é para eventos de grande porte com mais de 500 (quinhentos) participantes. A realização fica condicionada à avaliação do plano de contingência do Estado, autorização da cidade e deliberação de dois terços dos municípios que integram a Comissão Intergestores Regional (CIR).

 

 

Também nesta terça o governo de Santa Catarina publicou uma nova portaria com regras para realização de corridas de rua. Segundo o estado, a realização é possível em todos os níveis de risco, sendo que muda apenas o limite de participantes: no máximo 200 em áreas de risco gravíssimo (vermelho); 300 no risco Grave (Laranja); 600 nas áreas de níveis Alto (Amarelo); e 1.000 participantes em locais de risco Moderado (Azul).

Matriz de risco em SC no dia 12 de junho de 2021 — Foto: SES/Divulgação

Matriz de risco em SC no dia 12 de junho de 2021 — Foto: SES/Divulgação

A matriz de risco do governo é atualizada semanalmente aos sábado e no último (dia 12) teve uma piora, sendo que três regiões que estavam em risco grave voltaram para a condição gravíssima.

Atualmente, Santa Catarina tem 1.012.445 casos confirmados e 16.082 mortes pela Covid-19.

Risco gravíssimo (atual nível em todas as regiões de SC)

 

 

  • transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual pode funcionar com lotação de 50% da capacidade do veículo
  • restaurante, bares, lanchonetes e afins podem funcionar das 5h às 23h
  • proibição de atendimento ao público das 23h às 5h, com exceção dos serviços essenciais
  • casas noturnas, boates, casas de shows, pubs e afins podem usar o espaço do salão para eventos, com limite de ocupação de até 100 pessoas e podem abrir das 6h às 23h. O funcionamento deve respeitar a portaria número 455/2021, publicada nesta sexta
  • eventos sociais (como casamentos, aniversários e formaturas) podem funcionar das 6h às 23h. Eles devem respeitar as regras da portaria número 455/2021, publicada nesta sexta
  • congressos, palestras, seminários e reuniões públicas ou privadas podem funcionar das 6h às 23h com as regras da portaria 454/2021, publicada nesta sexta
  • bebidas alcoólicas não podem ser vendidas para consumo no próprio estabelecimento entre 23h e 5h

Risco grave

 

  • transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual pode funcionar com lotação de 70% da capacidade do veículo
  • restaurante, bares, lanchonetes e afins podem funcionar das 5h às 23h
  • proibição de atendimento ao público das 23h às 5h, com exceção dos serviços essenciais
  • casas noturnas, boates, casas de shows, pubs e afins podem usar o espaço do salão para eventos, com limite de ocupação de até 150 pessoas e podem abrir das 6h às 23h. O funcionamento deve respeitar a portaria número 455/2021
  • eventos sociais (como casamentos, aniversários e formaturas) podem funcionar das 6h às 23h. Eles devem respeitar as regras da portaria número 455/2021
  • congressos, palestras, seminários e reuniões públicas ou privadas podem funcionar das 6h às 23h com as regras da portaria 454/2021
  • bebidas alcoólicas não podem ser vendidas para consumo no próprio estabelecimento entre 23h e 5h

Risco alto

 

  • transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual pode funcionar com lotação de 100% da capacidade do veículo
  • restaurante, bares, lanchonetes e afins podem funcionar das 5h à meia-noite
  • proibição de atendimento ao público da meia-noite às 5h, com exceção dos serviços essenciais
  • casas noturnas, boates, casas de shows, pubs e afins podem abrir das 6h à meia-noite, com as regras da portaria 1.024/2020
  • eventos sociais (como casamentos, aniversários e formaturas) podem funcionar das 6h à meia-noite. Eles devem respeitar as regras da portaria número 455/2021
  • congressos, palestras, seminários e reuniões públicas ou privadas podem funcionar sem restrição de horário com as regras da portaria 454/2021
  • bebidas alcoólicas não podem ser vendidas para consumo no próprio estabelecimento entre 0h e 5h

Risco moderado

 

  • transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual pode funcionar com lotação de 100% da capacidade do veículo
  • restaurante, bares, lanchonetes e afins podem funcionar conforme horário descrito no alvará
  • casas noturnas, boates, casas de shows, pubs e afins podem abrir conforme o horário descrito no alvará de funcionamento e com as regras da portaria 1.024/2020
  • eventos sociais (como casamentos, aniversários e formaturas) podem funcionar com horário de acordo com o alvará do estabelecimento. Eles devem respeitar as regras da portaria número 455/2021
  • congressos, palestras, seminários e reuniões públicas ou privadas podem funcionar sem restrição de horário com as regras da portaria 454/2021

Regras para todos os níveis de risco

Podem funcionar das 5h às 23h:

 

  • academias, que devem seguir as regras da portaria 713/2020
  • piscinas de uso coletivo, com lotação máxima de 50% da capacidade
  • parques temáticos e zoológicos, com lotação máxima de 50% da capacidade. Os estabelecimentos devem seguir as regras da portaria 391/2020
  • cinemas, teatros e circos, que devem seguir as regras da portaria 1.010/2020
  • museus, que devem seguir as regras da portaria 1.001/2020
  • igrejas e templos religiosos, que devem seguir as regras da portaria 1.002/2020
  • áreas de uso coletivo de hotéis, que devem funcionar com lotação de até 50% da capacidade. Os estabelecimentos devem seguir as regras da portaria 1.023/2020
  • eventos públicos na modalidade drive-in, que devem seguir as regras da portaria 84/2021
  • feiras, exposições e leilões, que devem seguir as regras da portaria 999/2020
  • parques aquáticos e complexos de águas termais, que devem seguir as regras da portaria 998/2020
  • demais atividades e serviços privados não essenciais, que devem funcionar com lotação máxima de 50% da capacidade do estabelecimento

Podem funcionar 24 horas por dia:

  • farmácias, hospitais e clínicas médicas
  • serviços funerários
  • serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro
  • assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade
  • estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega
  • postos de combustíveis
  • estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias
  • hotéis e similares

Outras regras gerais

  • bancos, lotéricas e cooperativas de crédito devem funcionar de acordo com a portaria 86/2021
  • funcionamento de supermercados, com limite de acesso de até 2 (duas) pessoas por família e ocupação simultânea de até 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento, das 5h00 às 23h00, em todos os níveis de risco
  • utilização de embarcações de esporte e recreio fica restrita a um limite de 50% da capacidade. É proibido amarrá-las umas às outras
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